16/09/2009

INFORMAÇÃO SUBMETIDA POR ORGANIZAÇÕES ANGOLANDAS DA SOCIEDADE CIVIL SOBRE DIREITOS HUMANOS

UNIVERSAL PERIODIC REVIEW OF THE UN HUMAN RIGHTS COUNCIL
- ANGOLA -
INFORMATION SUBMITTED BY ANGOLAN CIVIL SOCIETY ORGANIZATIONS
PARTE 1 – Apresentação
O presente documento foi produzido por 10 organizações angolanas de direitos humanos sediadas em diferentes províncias do país:
1. Associação Construíndo Comunidades – ACC - fundada em 2003, desenvolve um conjunto de projectos ligados a problemática do acesso e fruição da terra na Província da Huíla, mas oncretamente na região dos Gambos, bem como garantir o apoio jurídico às vítimas de torturas e cárcere privado naquela região. acchuila@gmail.com
2. Centro Cultural Mosaiko – organização da Igreja Católica, criada em 1995 por padres dominicanos, é um centro de pesquisa e promoção dos direitos humanos, que conta com uma vasta experiência em acções de capacitação sobre direitos humanos junto das comunidades. mosaiko@mosaiko.op.org
3. Associação Omunga – organização que trabalha na promoção e protecção dos direitos da infância e juventude, através de acções que permitam a sua participação activa na vida política, social e cultural. É membro da campanha mundial do abuso contra a criança e tem o estatuto de observadora da Comissão Africana dos Direitos do Homem e dos Povos.omunga.coordenador@gmail.com
4. Acção Angolana Para o Melhoramento e Apoio ao Meio Rural – AMMAR - fundada em 1998 e sedeada na Província de Benguela, desenvolve projectos ligados a prevenção de conflitos, a integração social e económica de jovens e adolescentes, bem como o reforço de lideranças comunitárias. ammar2898@yahoo.com.br
5. Kitomavo Comunidades – organização sedeada em Luanda, fundada em 2002, tem como objectivo principal a defesa de mulheres e crianças vulneráveis nos meios rurais. kitomacomunid@yahoo.fr
6. Conselho de Coordenação dos Direitos Humanos – CCDH - estabelecido desde 2005, é uma organização que coordena vinte e cinco organizações espalhadas pelo país, sendo que estas desenvolvem actividades na área dos direitos humanos. conselhodh@yahoo.com.br
7. Organização de Ajuda ao Desenvolvimento Comunitário – OADEC - constituída em 1994, implementa projectos no leste do país, com especial realce para os direitos económicos, sociais e culturais, bem como na área de resolução de conflitos junto das comunidades rurais. oadorg2004@yahoo.com.br
8. Visão Angolana Para Protecção e Assistência Popular – VAPA -constituida em 1999, visa a protecção, promoção, defesa e assistência social as populações desprotegidas. Principais áreas de intervenção: educação, liderança, boa governação e desenvolvimento social. vapa05@hotmail.com
9. Associação para o Desenvolvimento da Saúde em Angola - ADSA – constituida em 2001, tem como objecto social a promoção do bem-estar biopsico- social das comunidades. A sua principal actividade é a advocacia do direito à educação pública gratuita e de qualidade para jovens angolanos. É a actual secretária executiva da Rede Angolana de Educação Para Todos.
http://ong-adsa.blogspot.com/ PBWIKI: http://fme-angola.pbwik.com
10. Centro Nacional de Aconselhamento – NCC – organização constituída em 2000, trabalha na área do fortalecimento da democracia e dos direitos humanos e tem o estatuto de observadora junto da Comissão Africana dos Direitos do Homem e dos Povos. nccangolaong@yahoo.com.br

PARTE 2 – Sumário executivo e metodologia

As organizações angolanas que subscrevem este documento visam contribuir para que a passagem de Angola pelo mecanismo de Revisão Periódica Universal ofereça um diagnóstico da efetivação dos direitos humanos no país, bem como resulte em recomendações que promovam melhorias no terreno.
Foram identificados seis temas de direitos humanos e, para cada um, são apresentadas as preocupações latentes das organizações e identificadas alternativas para a garantia dos direitos e libertadades relacionados. Como ponto de referência, há alusão às informações sobre a situação de direitos humanos recentemente submetidas pelo Estado Angolano aos sistemas regional e internacional de direitos humanos

Palavras-chave: Angola, direito à habitação, direito à educação, direito à saúde, direito à terra, direito à associação e direito de participação e manifestação

PARTE 3 – Análise temática
A) DIREITO À HABITAÇÃO
- Informações em recentes relatórios oficiais angolanos aos sistemas regional e internacional
1. Não é feita qualquer referência sobre os desalojamentos forçados e ao pagamento de indemnizações.

- Recomendações e observações já feitas pelos sistemas regionais e internacionais
1 Comissão Africana dos Direitos do Homem e dos Povos e Comité de Direitos Económicos, Sociais e Culturais da ONU, respectivamente (ambos enviados em abril de 2008). Este último disponível em p://daccessdds.un.org/doc/UNDOC/GEN/G08/415/48/PDF/G0841548.pdf?OpenElement .
2. Falta de informacao em geral (censo populacional nomeadamente), e em particular sobre habitação e desalojamentos forçados (E/C.12/AGO/CO/3/CRP.1, par.30 e 31);
3. Falta também de linhas directrizes quanto a estes desalojamentos, de alternativas adequadas de alojamento, indemnizações, e acesso a recursos legais (E/C.12/AGO/CO/3/CRP.1, par.30 e 31).

- Preocupações latentes de organizações da sociedade civil angolana
4. Entre 2001 e 2007, mais de 30 000 pessoas foram desalojadas (segundo levantamento de organizações nacionais e internacionais). Vários casos que foram levados em tribunal não ficam pendentes até hoje. Apenas em julho de 2009, 3000 casas foram destruídas num bairro pobre de Luanda. Desde fevereiro de 2009, as administrações locais de Benguela e Lobito, duas cidades vizinhas na costa com potencial turístico elevado, anunciaram o próximo desalojamento de 6 bairros, contando entre 1000 e 35 000 pessoas, para construção de hotéis e complexos de luxo. A maioria das famílias afectadas foram deslocadas pela guerra e realojadas nestas zonas pela própria administração, sem nunca ter acesso a documentação legal, acabando por ser, agora, ameaçadas de novo pelo crescimento vindo da paz;
5. Receia-se um aumento do número de desalojamentos ainda mais forte nos próximos anos, pelos factores seguintes, entre outros: definição actual de reservas fundiárias em todo o país que serão as únicas onde construções serão consideradas legais; novo Código Mineiro, que se for aprovado assim, criará zonas restritas para todos os recursos minerais em todo o país, inclusive para construção civil; outros grandes investimentos e projectos; e
6. O Governo anuncia desde a campanha eleitoral de 2008 a construção de um milhão de casas em 4 anos, mas até agora, as condições de acesso não estão claras. Kits de autoconstrução foram anunciados, mas a comprar para $22 000. Construções e um crédito especiais foram lançados para os jovens, mas têm que ter um emprego formal para ter acesso ao mesmo, enquanto a maioria da população vive da economia informal.

- Esclarecimentos necessários para melhoria da situação
7. Quais mecanismos foram criados para a justa indemnização das familias cujas moradias foram demolidas? E quais mecanismos foram criados para o estabelecimento de negociações entre as vítimas de demolições e o Estado?
8. Porquê o governo se recusa a dar títulos de propriedade às famílias deslocadas ou desalojadas, nos novos terrenos onde são enviadas?
9. Que mecanismos são criados, dentro do novo Código Mineiro, acordos bilaterais e multilaterais, e negociações de grandes projectos, para proteger as comunidades locais contra desalojamentos e expropriação de terras?
10. Quais são os mecanismos de informação ao público sobre as reservas fundiárias?
11. Informações sobre o programa de construção de 1 milhão de casas e os processos de acesso às mesmas.
12. Quais os mecanismos criados para assegurar o acesso a uma habitação adequada das pessoas mais desfavorecidas?

- Alternativas para melhoria da situação
13. Criação de um plano director de habitação, com uma componente dedicada às pessoas mais desfavorecidas (pro-poor policies);
14. Construçãos de habitações condignas para as fámilias vítimas de demolições;
15. Criação de um mecanismo de titularização definitiva dos terrenos onde as pessoas expulsas são realojadas;
16. Utilizacao do direito à habitação como base da sua política, programas e orçamentos habitacionais, urbanísticos e de utilização do espaço, que devem ter sistematicamente uma componente pró-pobres, afim de começar a inverter o quadro das desigualdades sociais no nosso país;
17. Integração do direito a uma habitação adequada para todos na nova Lei Constitucional do país;
18. Respeito do direito à habitação e todos os outros direitos humanos nos Decretos e acordos bilaterais e multilaterais; e
19. Criação de um plano director de habitação com uma componente dedicada às pessoas mais desfavorecidas (pro-poor policies) e divulgar informação pública clara sobre as condições de acesso à habitação.

B) DIREITO À EDUCAÇÃO
- Informações em recentes relatórios oficiais angolanos aos sistemas regional e internacional
20. É mencionada a aprovação da Lei de Base do Sistema de Ensino e a Estratégia de Alfabetização e Recuperação do atraso Escolar, complementada com o Programa “Sim Eu Posso”; e
21. É aludida a criação, por Despacho do Ministério da Educação, de uma Comissão Coordenadora de Integração dos Direitos Humanos nos Subsistemas do Ensino Primário e Secundário.

- Recomendações e observações já feitas pelos sistemas regionais e internacionais
22. Os indicadores de Educação são muito baixos, a taxa de analfabetismo é muito alta entre os maiores de 15 anos e os filhos de famílias mais pobres, as meninas e meninos com deficiência, incluso as vítimas de acidentes provocados por minas, que vivem em zonas rurais e urbanas remotas têm acesso limitado à educação, incluindo a língua materna e abandonam muito cedo a escola (E/C.12/AGO/CO/3/CRP.1, par. 38 e 39); e
23. Falta de investimento do Estado na formação do cidadão sobre direitos humanos, com especial destaque no profissionais que desempenham um papel direto na promoção e proteção dos direitos humanos (E/C.12/AGO/CO/3/CRP.1, par. 38 e 39).

- Preocupações latentes de organizações da sociedade civil angolana
24. As taxas de escolarização e alfabetização em Angola aumentam, mas os esforços ainda não são suficientes e a educação não é mais uma prioridade hoje do que no fim da guerra. 7,14% do OGE eram dedicados à educação em 2004, 3,82% em 2005, 5,61% em 2006 e ficou por volta de 5% desde então;
25. Enquanto a Lei do Sistema de Base de Educação reconhece a gratuitidade do ensino primário, não é real por falta de salas de aulas, condições nas escolas e corrupção. Assim, a maior parte dos alunos pagam propinas mensais além de pagar pelas provas, e em certos casos, têm também que contribuir para a manutenção da escola;
26. Foram sendo destinados para educação de Adultos 0,01%(2004); 0,03%(2005) 0,28%(2006) e 1,15% (2007) do orçamento geral da educação. O aumento é sensível mas não suficiente para compensar os níveis ainda altos de analfabetismo dos adultos; e
27. Até ao momento, a Comissão Coordenadora de Integração dos Direitos Humanos nos Subsitemas de Ensino não apresentou um plano nacional de educação voltado para os direitos humanos.

- Esclarecimentos necessários para melhoria da situação
28. Quais os mecanismos de apoio e fiscalização que possam assegurar a gratuitidade do ensino primário, como reconhecida por lei?
29. Considerando que a corrupção afecta o educação em Angola, que medidas são tomadas para permitir a participação da sociedade civil na monitoria dos recuros alocados ao orçamento do sector da educação?
30. Existe um orçamento específico para financiar a actividade docente dos alfabetizadores?
31. Quais as medidas tomadas para que os diferentes actores sociais possam contribuir na elaboração de um Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos?

- Alternativas para melhoria da situação
32. Criação de mecanismos de fiscalização dos custos cobrados pelas escolas e apoio às crianças e aos adultos mais desfavorecidos para aceder à educação;
33. Criação de uma Secretaria de Educação de Jovens e Adultos ou departamento afecto ao Ministério da Educação para a resolução específica de problemas ligados à educação de jovens e adultos;
34. Criação de mecanismos que permita uma maior interacção com a sociedade civil e os organismos públicos ligados à educação de jovens e adultos;
35. Garantia de criação de mecanismos que estabeleçam a remuneração específica dos alfabetizadores; e
36. Incorporação na carga académica dos distintos níveis escolares a disciplina de direitos humanos, e a nível das Universidades Públicas estabelecer especializações neste domínio.

C) DIREITO À SAÚDE
- Informações em recentes relatórios oficiais angolanos aos sistemas regional e internacional
37. É admitida insuficiências no Sistema Nacional de Saúde.

- Recomendações e observações já feitas pelos sistemas regionais e internacionais
38. Altas taxas de mortalidade materno-infantil, principalmente crianças menores de 5 anos, assim como elevada incidência de cólera e VIH/SIDA (E/C.12/AGO/CO/3/CRP.1, par. 35 e 36); e
39. Insuficiente investimento na saúde (E/C.12/AGO/CO/3/CRP.1, par. 35 e 36).

- Preocupações latentes de organizações da sociedade civil angolana
40. Enquanto valores brutos aumentaram, a proporção do OGE consagrada à saude passou de quase 5% em 2004 a menos de 4% em 2006. Até hoje, a saúde não é considerada prioridade. É de notar que os orçamentos dedicados à educação e à saúde reunidos ainda estão inferiores aos para defesa e polícia;
41. Insuficiência de infra-estruturas, equipamentos, medicamentos e técnicos de saúde qualificados; e
42. Falta de pessoal capacitado para atender pessoas com deficiência.

- Esclarecimentos necessários para melhoria da situação
43. Qual o plano do Estado angolano para a reformulação do Sistema Nacional de Saúde?

- Alternativas para melhoria da situação
44. Maior investimento no sistema de saúde, tendo em atenção as necessidades das comunidades na prestação dos serviços de saúde; e
45. Pôr em funcionamento o Instituto Nacional de Reabilitação para as pessoas com deficiência.

D) DIREITO À TERRA DAS COMUNIDADES INDÍGENAS AGROPASTORÍS: ACESSO À TERRA E AOS RECURSOS

- Informações em recentes relatórios oficiais angolanos aos sistemas regional e internacional
46. Não há referência a existência de um programa de fomento agro-pastoril que se destine a incentivar o desenvolvimento da agricultura familiar, a protecção e promoção de comunidades indígenas bem como um programa especial de protecção e promoção do gado dos criadores tradicionais.

- Recomendações e observações já feitas pelos sistemas regionais e internacionais
47. O Comité DESC observou com bastante preocupação a migração em massa de comunidades e grupos étnicos nas zonas rurais para as urbanas onde não foi respeitado a preservação do seu património cultural (E/C.12/AGO/CO/3/CRP.1, par.39).

- Preocupações latentes de organizações da sociedade civil angolana
48. Apesar da Lei de Terras ter avanços significativos, a mesma não é explícita em relação à existência de um sector tradicional, e aqui no caso, agro-pastoril, cuja sobrevivência e desenvolvolvimento, depende do reconhecimento explícito e de sua defesa por parte do Estado;
49. Verifica-se um aumento das situações de conflitos gerados pela ocupação ilegal de terras das comunidades agro-pastorís por parte de empresários, o que ameaça a segurança alimentar, a estabilidade social e a sobrevivência das comunidades; e
50. Os camponeses e os criadores de gado, especialmente os agro-pastores do Sul de Angola não têm possibilidades de acesso, enquanto grupo, aos créditos bancários, especialmente ao Banco de Desenvolvimento.

- Esclarecimentos necessários para melhoria da situação
51. Que mecanismos vai o Governo angolano utilizar para proteger o ecossistema, a cultura e a igualdade de direitos dos povos indígenas (por ex.: os San, os Vatua, as Comunidades Agro-Pastorís do Sul e Sudoeste de Angola)?
52. Como irá o Estado Angolano facilitar o acesso ao crédito bancários e a outras facilidades que visam desenvolver e promover a produção agro-pecuária do sector tradicional?
53. Que medidas práticas, em territórios indígenas tem o Governo angolano para travar a destruição do meio ambiente?
54. Com os crescentes conflitos entre comunidades agro-pastorís e empresários, como se posiciona o Estado angolano na defesa das terras comunitárias e familiares?
55. Que mecanismos as empresas de exploração mineira, no caso, de granito em territórios de agro-pastores, respeitem os direitos humanos e contribuam para o desenvolvimento das comunidades locais, especialmente para a criação de infraestruturas de saúde, educação, água potável, saneamento básico?

- Alternativas para melhoria da situação
56. Criação de uma legislação especial que reconheça a existência dos territórios indígenas das comunidades agro-pastorís e de mecanismos especiais de protecção do Estado aos direitos de terra e de território das comunidades agro-pastorís;
57. Implementação do censo populacional com a máxima urgência, pois o mesmo irá facilitar o reconhecimento e a actualização de dados sobre os diferentes grupos étnicos;
58. Reconhecimento, de forma explícita, dos terrenos das comunidades agro-pastorís do sul de Angola e a criação de mecanismos concretos para a defesa e o fomento da sua economia baseada no gado e na agricultura;
59. Criação de um cabaz especial para as famílias mais pobres e desfavorecidas em comunidades agro-pastorís, que supra a fome endémica agravada pela diminuição das chuvas e pela carência de produtos alimentares;
60. Criação de medidas que ajudem a proteger o meio ambiente, com envolvimento das comunidades locais; e
61. Criação de um sistema que obrigue à responsabilidade corporativa das empresas extractivas em zonas de comunidades indígenas, com base o respeito dos direitos humanos e do ambiente, e permita acesso gratuito das comunidades a recursos legais.

E) DIREITO DE ASSOCIAÇÃO
- Informações em recentes relatórios oficiais angolanos aos sistemas regional e internacional
62. Reconhecimento que os actuais instrumentos jurídicos que regulam o processo de constituição de associações são inadequados e bastante lentos.

- Recomendações e observações já feitas pelos sistemas regionais e internacionais
63. Submissão das organizações não governamentais à rigorosa supervisão, coordenação, avaliação e inspensão da parte da Unidade Técnica de Coordenação de Assistência Humanitária (E/C.12/AGO/CO/3/CRP.1, par. 13).

- Preocupações latentes de organizações da sociedade civil angolana
64. A Unidade Técnica de Coordenação de Ajudas Humanitárias (UTCAH) foi criada num contexto de guerra e, por isso, tinha como mandato coordenar as acções de ajudas humanitárias. O seu papel não foi redefinido desde o fim da guerra; e
65. Não há uniformização na implementação da Lei das Associações e o processo é difícil para as organizações de certas provincias, algumas tendo que ir a Luanda para conseguirem legalizar-se.
- Esclarecimentos necessários para melhoria da situação
66. Porque é que os procedimentos e custos administrativos relativos ao processo de constituição e reconhecimento das associações em Angola (de direitos humanos) não são uniformes nas várias províncias, sobretudo se comparadas com a capital do país - Luanda?
67. Está em curso o processo de revisão da actual Lei das Associações e do estatuto da Unidade Técnica de Coordenação de Ajudas Humanitárias (UTCAH). Qual é o ponto de situação do processo e qual é a participação da sociedade civil no referido processo?

- Alternativas para melhoria da situação
68. Que seja promovida uma participação mais alargada das organizações da sociedade civil no processo de revisão da Lei das Associações e na elaboração do respectivo Regulamento; e
69. A uniformização dos procedimentos administrativos para a constituição e reconhecimento das associações (de direitos humanos), incluindo os custos necessários.

F) DIREITO DE PARTICIPAÇÃO E MANIFESTAÇÃO
- Informações em recentes relatórios oficiais angolanos aos sistemas regional e internacional
70. Relaciona o exercicio da cidadania à posse do Bilhete de Identidade (BI); e
71. Fala da participacao massiva dos cidadaos nos partidos políticos, nas organizações sociais, nas eleicoes e nos eventos culturais e desportivos.

- Recomendações e observações já feitas pelos sistemas regionais e internacionais
72. Baixo ingresso nos sindicatos (E/C.12/AGO/CO/3/CRP.1, par. 22).

- Preocupações latentes de organizações da sociedade civil angolana
73. A demora e os custos para obter o Bilhete de Identidade (BI) fazem com que, estimadamente, pelo menos a metade da população ainda não o tem. É de notar que não foi obrigatório ter BI para votar nas eleições legislativas de 2008, mas é para ter acesso a empregos formais ou abrir uma conta bancária;
74. Pessoal de várias organizações sociais defendendo os direitos humanos tem sido ameaçado, e em caso de activismo nos locais de desalojamentos, mau tratado e em certos casos preso;
75. Nos casos de desalojamentos, as pessoas são, no melhor dos casos, informadas, e nunca consultadas. Nos desalojamentos dos anos anteriores, houve alguns exemplos de processo de compensação, mas enquanto os desalojamentos tornam-se sistemáticos e afectam bairros inteiros, não há nenhum processo de negociação nem participação, salvo em casos que comunidade e sociedade civil conseguem fazer pressão, apesar das ameaças. Em Lobito, só uma comunidade foi informada e sofre pressões desde que tenta reivindicar pelos seus direitos. Uma outra comunidade, dos 6 bairros ameaçados, nem foi ainda informada oficialmente, mas já foi proibida de utilizar o seu cemitério, sem explicação. Também em Lobito, espaços e infraestruturas públicas (hospital pediátrico, maternidade, parques de jogo) estão a ser privatizados sem que a população possa participar nas decisões tomadas em relação à sua cidade; e
76. Um novo Código Mineiro foi redigido após consulta de empresas e autoridades centrais apenas. Nem as administrações provinciais e municipais das áreas mineiras, nem a sociedade civil, nem as comunidades foram consultadas. O Código está para ser aprovado pelo Conselho de Ministros como decreto-lei, ou seja, sem previsão de ser discutido pela Assembleia Nacional.

- Esclarecimentos necessários para melhoria da situação
77. Quais os mecanismos criados para facilitar a obtenção de Bilhete de Identidade?
78. Quais os mecanismos de protecção dos defensores dos direitos humanos?
79. Quais mecanismos existem para assegurar a informação, com antecedência, das pessoas ameaçadas de desalojamentos e facilitar a sua participação no processo?
80. Quais os mecanismos que permitem aos habitantes de um local poderem participar nas decisões que dizem respeito ao planeamento da cidade em geral, e aos espaços públicos em particular?
81. Alguns passos de consultação participativa (directa ou através do Parlamento) estão previstos antes da aprovação do novo Código Mineiro, já que vai dizer respeito a todo o país e todos os recursos minerais, e portanto ter um impacto potencialmente alto sobre a vida das comunidades locais?

- Alternativas para melhoria da situação
82. Criação de mecanismos que facilitam a obtenção do Bilhete de Identidade (BI) por todos os cidadãos (no exemplo do sistema que foi utilizado para o registo eleitoral) e;
83. Estabelecimento de comissões, em cada município, com ampla participação da sociedade civil e representantes de cada bairro e comunidade, para discutir, com antecedência, sobre todos os planos de construção de casas, requalificação e utilizacao dos espacos públicos, desalojamentos e realojamentos na área, e para facilitar a realização de consultas e negociações caso por caso

Sem comentários: