09/04/2010

AUTORIDADES PROVINCIAIS DE BENGUELA NÃO DEVEM IMPEDIR INJUSTIFICADAMENTE UMA MANIFESTAÇÃO PACÍFICA (Amnistia Internacional)

AMNISTIA INTERNACIONAL
DECLARAÇÃO PÚBLICA
8 de Abril de 2010
Índice AI: AFR12/006/2010

ANGOLA: Autoridades provinciais de Benguela não devem impedir injustificadamente uma manifestação pacífica
A Amnistia Internacional apela às autoridades angolanas da província de Benguela para que permitam a realização de uma marcha pacífica planeada para este sábado, dia 10 de Abril, em protesto contra as expulsões forçadas. A Amnistia Internacional está preocupada com a possibilidade de uso excessivo da força pelos funcionários responsáveis pela aplicação da lei durante esta marcha, no seguimento de declarações recentes pelas autoridades provinciais de Benguela.
A marcha pacífica intitulada “Não partam a minha casa” está a ser organizada pela organização de direitos humanos Omunga, sedeada na província de Benguela. A Omunga está, desde o início de Março de 2010, a mobilizar a sociedade civil e os cidadãos individuais para participarem nesta marcha de protesto contra as expulsões forçadas ocorridas na província de Huíla e de solidariedade com as vítimas das mesmas. Mais de 3.000 famílias foram afectadas por estas expulsões forçadas.
No dia 9 de Março de 2010, a Omunga informou o Governo Provincial de Benguela da sua intenção de realizar a marcha pacífica. Esta notificação foi dada por escrito e com mais de três dias de antecedência em relação à data da marcha planeada para 25 de Março, de acordo com a legislação angolana. Contudo, as autoridades não permitiram a realização da marcha, alegando que a sua hora e percurso não estavam em conformidade com a legislação nacional. A legislação nacional angolana estipula que as manifestações não podem ter lugar antes das 19h00 durante a semana ou antes das 13h00 aos sábados. Além disso, as autoridades podem proibir a passagem das manifestações num perímetro de 100 metros de distância de edifícios governamentais, diplomáticos ou consulares, prisões ou instalações militares.
No dia 1 de Abril de 2010, a Omunga notificou o Governo Provincial de Benguela da sua intenção de realizar a marcha este sábado, dia 10 de Abril, às 15h00. Esta marcha está planeada dentro das horas permitidas pela lei e não passará por áreas proibidas para manifestações. Apesar destas medidas, o Governo Provincial de Benguela recusou mais uma vez a autorização para a realização da marcha, declarando que é improcedente, visto que não ocorreram expulsões forçadas na província de Benguela.
A Amnistia Internacional considera esta recusa uma violação dos direitos de liberdade de expressão e de associação. Estes direitos são consagrados nos tratados internacionais de direitos humanos que Angola ratificou, assim como na nova Constituição da República de Angola, aprovada no início deste ano. Esta nova Constituição garante também a todos os cidadãos o direito de reunião e manifestação pacífica. Nos termos das normas internacionais de direitos humanos e da legislação nacional, estes direitos só podem ser restritos de acordo com a lei e apenas no interesse da segurança nacional e da ordem pública e para a protecção da saúde e moralidade públicas, assim como dos direitos e liberdades de outrem. A inexistência de expulsões forçadas em Benguela não exclui o direito da sociedade civil dessa província de marchar em protesto contra as expulsões forçadas noutra província e em solidariedade com os que foram afectados pelas mesmas. A Amnistia Internacional apela portanto às autoridades angolanas para que respeitem e protejam os direitos de liberdade de expressão e de reunião pacífica e permitam portanto a realização desta marcha pacífica.
A Amnistia Internacional está ainda preocupada com uma declaração emitida pelas autoridades provinciais de Benguela após a primeira notificação dos planos de realização de uma marcha. Nesta declaração de 24 de Março, a autoridade provincial de Benguela afirmou que não se responsabilizaria pelos “eventuais danos físicos ou materiais decorrentes do exercício da sua autoridade” caso a marcha planeada para 25 de Março se realizasse. A Amnistia Internacional recorda às autoridades angolanas o dever do Estado de proteger vidas e de assegurar que os agentes da polícia e outros funcionários responsáveis pela aplicação da lei não recorram a força desnecessária e/ou excessiva. As normas internacionais de direitos humanos exigem que os funcionários responsáveis pela aplicação da lei empreguem meios não violentos, na medida do possível, antes de recorrerem ao uso da força. Nos casos em que o uso legal da força seja inevitável, deve ser sempre moderado de forma a minimizar os danos e ferimentos e a respeitar e preservar a vida humana. Esta exigência de contenção aplica-se mesmo nos casos em que as autoridades considerem que uma manifestação é ilegal.
Informação de contexto
As expulsões forçadas – definidas como a remoção de pessoas das casas ou terras que ocupam contra a sua vontade e sem que lhes sejam oferecidas protecções legais e outras salvaguardas – têm sido levadas a cabo em Luanda, a capital angolana, desde 2001. No início de Março, mais de 3.000 famílias da província de Huíla foram expulsas pela força das suas casas para dar início a obras de melhoramentos em caminhos-de-ferro. A linha, que antes ligava o porto de Lobito em Angola ao porto da Beira em Moçambique, caiu em desuso durante a guerra civil. Os que se estabeleceram ao longo da linha férrea durante os 27 anos da guerra civil estão agora a ser transferidos pela força para uma área fora da cidade, distante das escolas e locais de trabalho e sem quaisquer serviços.
FIM/
Documento Público
International Secretariat, Amnesty International, 1 Easton St., London WC1X 0DW, Reino Unido www.amnesty.org

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