08/04/2010

COHRE, CHRISTIAN AID E OMCT ESCREVEM AO GOVERNADOR DA HUILA

26 Março 2010


Sr. Isaac Maria Francisco dos Anjos
Governador Provincial da Huíla
Fax 00 244 261.22.01.76


Assunto: Despejo forçado de mais de três mil famíliaa cidade do Lubango - sete ou mais mortes a serem confirmadas - e outros despejos violentos e ilegais e demolições em Angola
Excelência,
O Centro pelos Direitos à Moradia e contra os Despejos (Centre on Housing Rights and Evictions, COHRE) é uma organização não-governamental internacional de direitos humanos com sede em Genebra, na Suíça. COHRE tem status consultivo junto às Nações Unidas e ao Conselho da Europa e trabalha na promoção e proteção do direito à moradia adequada para todas as pessoas, em todos os lugares, incluindo a prevenção ou reparação de despejos forçados. Em parceria com as organizações internacionais da sociedade civil Ajuda Cristã (Christian Aid) e Organização Mundial contra a Tortura (World Organisation Against Torture, OMCT), gostaria de chamar a vossa atenção para os seguintes fatos:
COHRE, Christian Aid e OMCT e nossos parceiros angolanos estão seriamente preocupados com os casos de despejo forçados envolvendo mais de três mil famílias e a demolição de casas na cidade de Lubango, província da Huíla, desde o início de Março de 2010. Sete mortes foram noticiadas durante as demolições. Muitas famílias despejadas e os seus pertences foram deixados ao relento, onde o mau tempo está a danificar as suas propriedades e/ou várias famílias estão a compartilhar a mesma tenda ou barraca.

Não há água, saneamento, comida, serviços médicos e escolas, dando origem a uma emergência humanitária. À noite, as pessoas desalojadas são assaltadas por bandidos devido à falta de proteção policial. De acordo com os cidadãos e cidadãs afectados, estes não receberão qualquer compensação por parte do governo pelos danos causados e não serão assistidos com materiais de construção para a reconstrução de suas casas.

Durante o processo de despejo, Vossa Excelência, o governador provincial da Huíla, interferiu com os media, proibindo-os de cobrir e noticiar os eventos envolvendo as demolições e despejos.
Há também registo ou ameaças de despejos ilegais e violentos de outros cidadãos e cidadãs em Benguela, em Luanda, assim como em outros bairros urbanos e em muitas comunidades rurais pobres em Angola. De fato, COHRE, Christian Aid e OMCT e nossas organizações parceiras em Angola estão preocupadas com a situação da moradia, terra e direitos humanos no país. Em fevereiro de 2010, durante a Revisão Periódica Universal, uma das recomendações ao Estado Angolano foi o de aumentar a moradia para famílias de baixa renda e criar leis para definir despejo e a prevenção de despejos ilegais.

A comunidade internacional tem apontado os despejos forçados como uma grave violação dos direitos humanos, afetando em particular o direito à moradadia adequada..1 Em seu Comentário Geral número 4, o Comitê das Nações Unidas sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais assegura que “os casos de despejo forçado são prima facie incompatíveis com as exigências do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (ICESCR).2 COHRE, Christian Aid e OMCT lembram ao Governo Provincial da Huíla, à Administração do Lubango e a todas as autoridades competentes de Angola que, como Estado signatário do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, é obrigado a respeitar as obrigações contidas neste tratado internacional, incluindo as obrigações para respeitar, proteger e realizar o direito à moradia adequada consagrado no Artigo 11.

COHRE, Christian Aid e OMCT gostariam de lembrar às autoridades angolanas que em termos da lei internacional dos direitos humanos, para que os desalojamentos sejam considerados legais, estes devem satisfazer requisitos legais como estão articulados nos Comentários Gerais números 4 e 7 do Comitê dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.

Despejos não devem resultar em tornar as pessoas desabrigadas ou vulneráveis à violação de outros direitos humanos. Nas situações nas quais as pessoas afectadas forem incapazes de prover às suas próprias necessidades, o Governo de Angola deve tomar todas as medidas necessárias, ao máximo de seus recursos disponíveis, para assegurar uma habitação alternativa adequada, reinstalação ou acesso à terra alternativa capaz de sustentar a subsistência da comunidade, conforme o caso. 3

Neste caso, não só o processo de despejo não foi seguido, mas uma emergência criada por seres humanos foi instalada. O Estado de Angola deve cessar imediatamente as demolições ilegais na cidade do Lubango e as ameaças de despejo em outras cidades ou áreas rurais de Angola.

As autoridades do Estado precisam proporcionar alojamento, alimentação, água e instalações sanitárias para as famílias despejadas, assim como viabilizar plataformas de diálogos com organizações da sociedade civil angolana e com grupos comunitários, como indemnização e outras formas que permitam que as famílias possam reiniciar suas vidas num ambiente em que se sintam confortáveis.

O Estado Angolano deve garantir que os despejos forçados cessem até que as garantias básicas, legislação e regulamentação sejam colocados em prática em todo o território e que proteção seja assegurada a todos os Cidadãos e Cidadãs Angolanos.

Pedidos de informação ou respostas eletrônicas devem ser enviadas para
africa@cohre.org.

Atenciosamente,
Salih Booker
Directora-Executiva
Centre on Housing Rights and Evictions
Paul Valentin
Director, Departamento Internacional
Christian Aid
Eric Sottas
Secretário Geral
World Organisation Against Torture
C/c:
Presidência da República Angola
Presidência da Assembléia Nacional Angola
Relatoria Especial para o Direito à Moradia Adequada da Organização das Nações Unidas (ONU)
Presidência da Comissão Africana para os Direitos Humanos e da Pessoa

1 Commission on Human Rights, resolutions 1993/77 and 2004/24.
2 Committee on Economic, Social and Cultural Rights, General Comment 4, The right to adequate housing, para. 18, (Sixth session, 1991), U.N. Doc. E/1992/23, annex III at 114 (1991), reprinted in Compilation of General Comments and General Recommendations Adopted by Human Rights Treaty Bodies, U.N. Doc. HRI/GEN/1/Rev.6 at 18 (2003).
3 Id. at para. 17.

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