21/06/2010

IV ACAMPAMENTO DE DEFENSORES DE DIREITOS HUMANOS DA ÁFRICA LUSÓFONA: DECLARAÇÃO FINAL

DECLARAÇÃO DE BENGUELA
CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES DO IV ACAMPAMENTO DE DIREITOS HUMANOS DA SOCIEDADE CIVIL DOS PAÍSES AFRICANOS LUSÓFONOS,
BENGUELA – ANGOLA
07- 10 de Junho de 2010
Estiveram reunidos, de 07 a 10 de Junho de 2010, 74 activistas dos Direitos Humanos, na Cidade de Benguela-Angola, no IV Acampamento de Direitos Humanos dos Países Africanos Lusófonos, que contou também com a participação de convidados vindos do Brasil.

Durante o acampamento os activistas debateram os seguintes temas:
1. Segurança Pública e Direitos Humanos;
2. Violência Social, Segurança Pública e Direitos Humanos, Experiência de Angola, Moçambique e São Tomé e Principe
3. O Processo de Revisão Periodica Universal;
4. Grupos Vulneráveis e Prevenção da Violência;
5. Género e Política de Segurança Pública;
6. Controlo Social da Polícia;
7. O Papel do Sistema Criminal no Sistema de Justiça;
8. O Sistema Prisional e Justiça Restaurativa;
9. Policiamento Comunitário – Desafios e Propostas;

O acampamento serviu ainda para que as organizações aí representadas debatessem sobre o contexto dos seus respectivos países, tendo as mesmas chegado as seguintes conclusões:
 Insuficiência de legislação específica que proteja os grupos vulneráveis (Pessoas com deficiência, Crianças, Idosos, Grupos Étnicos minoritários, Minorias Sexuais, Pessoas Vivendo com HIV-SIDA, Mulheres do sector informal, entre outros);
 Insuficiência de políticas do Estado para prevenir a violação e atender os direitos dos grupos vulneráveis;
 Falta de medidas de protecção para as mulheres vítimas de violência doméstica (casas de abrigo, departamentos especializados para o atendimento a mulher vítima de violência e tratamento para os agressores);
 Falta de sensibilidade para as questões de género;
 Desrespeito às normas sobre detenção (prazos de prisão preventiva, lugar de detenção, momento e horários de detenção);
 A baixa remuneração influência a propensão para a corrupção;
 Desrespeito ao princípio da presunção de inocência;
 Superlotação nas cadeias;
 Ausência de medidas de penas alternativas à pena de prisão;
 Desrespeito pelas normas nacionais e internacionais de protecção dos presos e detidos;
 Leis desajustadas à realidade actual.

Em face das constatações, recomendamos o seguinte:

Aos Governos:

1. Sobre Grupos Vulneráveis e Prevenção da Violência

Criação de legislação e políticas especialmente voltadas para a protecção dos grupos vulneráveis (Pessoas com deficiência, Crianças, Idosos, Grupos Étnicos minoritários, Minorias Sexuais, Pessoas Vivendo com HIV-SIDA, Mulheres do sector informal, entre outros).

2. Sobre o Género e as Políticas de Segurança

a. Criação de instituições especializadas para responder as necessidades das mulheres;
b. Inclusão da discussão sobre o género no currículo escolar;
c. Educação cívica nas comunidades;
d. Garantir a iluminação pública;
e. Garantir assistência jurídica gratuita e de qualidade;
f. Promover a formação e sensibilização das forças policiais e operadores do Direito.

3. Sobre o Controlo Social da Polícia

a. Promover uma maior aproximação dos serviços de segurança aos cidadãos;
b. Promover o envolvimento participativo das comunidades nas políticas de segurança pública;
c. Promover a criação de uma polícia cidadã, mais humanizada.

4. Sobre o Papel da Investigação Criminal no Sistema de Justiça

a. Promover a formação e capacitação dos investigadores para que os direitos das pessoas sejam respeitados e para que o sistema de justiça seja justo, transparente e confiável;
b. Criar condições para uma investigação criminal mais competente, centrada no princípio da defesa, da presunção da inocência, do contraditório e mais célere;
c. Garantir maior celeridade da reforma do sistema de justiça;

5. Sobre o Sistema Prisional e Justiça Restaurativa

a. Criar penas alternativas à pena de prisão;
b. Separar a população carcerária em função da pena e da faixa etária;
c. Garantir o direito à educação, vinculando-o ao sistema oficial de ensino;
d. Respeitar os prazos de prisão preventiva;
e. Garantir assistência jurídica, social, psicológica e médico/medicamentosa aos prisioneiros;

6. Sobre o Policiamento Comunitário

a. Definir um modelo adequado para a realidade sociopolítica e cultural de cada país e das comunidades locais;
b. Formar e capacitar a polícia e as comunidades em matérias relacionadas com direitos humanos e boas práticas do policiamento comunitário;
c. Envolver os mídia na divulgação e promoção das boas práticas sobre o policiamento comunitário;
d. Implementar programas de educação cívica sobre políticas públicas e de segurança pública e direitos humanos.

Às Organizações da Sociedade Civil:

ü Promover a criação de uma base de dados com informações relativa a real situação dos grupos vulneráveis;
ü Garantir o intercâmbio entre as organizações dos diversos Países, representados neste encontro, de forma à que se crie um aumento significativo de trocas de experiências;
ü Criar mecanismos de fiscalização da actividade da polícia como forma de combater as execuções extrajudiciais;
ü Propor aos grupos parlamentares a fiscalização do desempenho das instituições de defesa e segurança;

As organizações participantes
Benguela, aos 10 de Junho de 2010

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