12/10/2010

SECRETÁRIO DO COMITÉ DE ESPECIALIDADE DO MPLA PROCESSO LIDER DA OMUNGA (fonte Club K)

fonte: http://club-k.net/opiniao/17-opiniao/6106-secretario-do-comite-de-especialidade-do-mpla-apresenta-ei-queixa-crime-contra-lider-da-omunga
AO
EX.MO SR DIRECTOR DA POLICIA DE INVESTIGACAO
CRIMINAL NA PROVINCIA DE BENGUELA.
B E N G U E L A

Assunto: Queixa por Crime de Difamação contra o Cidadão JOSE PATROCINIO, Coordenador Geral da Associação OMUNGA com sede na Rua da Bolama n.2, Bairro da Luz, Município do Lobito, Província de Benguela.

JAIME VICTORINO AZULAY, maior, nascido a 29/05/61, casado, jornalista profissional, titular do Bilhete de Identidade 003401609KS036 emitido a 02/10/2008 pelo Arquivo de Identificação do Kwanza-Sul e do NIF 2111042471, residente na cidade de Benguela, Rua 31 de Janeiro n. 20, e-mail: <jai_azulay@yahoo.com> vem apresentar QUEIXA contra:

JOSE PATROCINIO, Coordenador Geral da Associação OMUNGA com sede na Rua da Bolama n.2, Bairro da Luz, Município do Lobito, Província de Benguela, sem outros elementos de identificação.

Nos termos e com os fundamentos abaixo descritos:
1.
. No dia 2 de Agosto de 2010, entre as 8h15 e as 8h40 da manha no programa radiofónico “Resenha Informativa da Semana” da Rádio Benguela, o queixoso interveio na qualidade de Jornalista, comentarista e analista especializado, tal como o faz há dois anos, todas as Segundas-feiras através das mesmas antenas da Rádio Benguela, do grupo Rádio Nacional de Angola-EP. Entrevistado pela colega e jornalista Lena Sebastião em directo na cabine de emissão e respondendo a sua pergunta sobre o problema habitacional vigente na província de Benguela, o queixoso abordou a situação do sector e, a dado passo, referiu a participação de alguns actores e parceiros sociais na resolução de tão delicada questão. Entre esses actores-disse- estava a OMUNGA, associação com sede no Lobito, no endereço supra indicado, que recentemente havia realizado em Benguela uma Conferencia dedicada a habitação, sob o slogan “NÃO PARTAM A MINHA CASA”.

No decurso do comentário (anexos doc 1 em formato CD) na qualidade de analista e comentarista, o queixoso sugeriu que a escolha do “Slogan” para a dita actividade tinha sido infeliz; referiu a dado passo que ela, a Conferencia, poderia ter procurado um sentido construtivo mais explicito e que conhecendo o objecto social da OMUNGA cuja constituição foi publicada no Diário da Republica de 27 de Dezembro de 2006, III Série n. 156, como “organização sem fins lucrativos, apartidária e laica que desenvolve acções de promoção e protecção dos direitos da infância e da juventude” (doc 2) ela, a OMUNGA, não estava vocacionada para promover a realização de manifestações contra os actos administrativos do governo legitimo de Angola, como aconteceu de facto aquando das acções de demolição de construções ilegais ocorridas por ordens da Administração Municipal de Benguela, no Bairro da Nossa Senhora da Graça, assunto amplamente debatido na comunicação social angolana e não só. As declarações do queixoso foram sempre proferidas no quadro da sua actividade profissional de jornalista contratado pela RNA como comentarista e analista e perfeitamente enquadradas no âmbito do n. 1 Do art. 40 da Lei Constitucional da Republica de Angola sobre a liberdade de expressão e de informação segundo o qual “ Todos tem direito de exprimir, divulgar e compartilhar livremente os seus pensamentos, as suas ideias e opiniões, pela palavra, imagem ou qualquer outro meio, bem como o direito e a liberdade de informar, de se informar e de ser informado, sem impedimentos nem discriminações” (sic).
2.
Tendo se considerado lesada com o teor dos comentários tecidos no referido programa radiofónico, do dia 2 de Agosto de 2010, a Associação OMUNGA, através do seu Coordenador Geral Sr. José Patrocínio, contactou a Direcção da RADIO BENGUELA na pessoa do Sr. LILAS ANDRE ORLOV (director) pedindo o direito de resposta aos comentários do queixoso na semana anterior, ao abrigo da Lei de Imprensa em Vigor na Republica de Angola, direito de responder que lhe foi concedido e marcado para o programa seguinte, isto no dia 9 de Agosto de 2010, no mesmo espaço e no mesmo horário tendo sido, em respeito ao principio da proporcionalidade previsto na Lei de Imprensa, concedidos 3 minutos em directo com a mesma apresentadora Lena Sebastião. A sua chegada, o Sr. Patrocínio cumprimentou o signatário de forma cordial e dirigiu-se para a cabine de emissão.

No decurso do direito de resposta a apresentadora Lena Sebastião ate foi benevolente, concedendo ao Sr. Patrocínio ao invés dos 3 minutos do principio da proporcionalidade previsto na lei, mas sim 7 minutos (declarações anexas em doc 1 no formato CD) tempo durante o qual, para alem da defesa dos interesses da OMUNGA supostamente afectados, o mesmo enveredou por uma linguagem com ataques directos contra a pessoa do queixoso, ofendendo o seu bom nome, nomeadamente usando termos como “infantil”, ‘jornalista ignorante dos estatutos da Omunga” , ‘Secretario do Comité de Especialidade de jornalistas do MPLA”, quando estava por demais evidente, e o Sr. Patrocínio o sabia de antemão, que o queixoso estava ai, tal como o fazia há dois anos a esta parte, na qualidade de jornalista e no exercício da sua actividade profissional e não partidária, como de facto insinuou. Mais disse de forma repetida outros insultos apodando o queixoso com juízos atentatórios a sua dignidade e consideração referindo que “o jornalista Jaime Azulay e outros jornalistas de Benguela colaboraram num “complot” que falseou a democracia durante as eleições legislativas de 2008 em favor do MPLA em troca de cargos de direcção a vários níveis, tendo ao jornalista Jaime Azulay sido indicado como director provincial do Ministério da Comunicação Social como recompensa por haver participado na fraude eleitoral”, em explicita referencia as eleições legislativas realizadas no mês de Setembro de 2008 validadas pela Comissão Nacional Eleitoral e na cobertura das quais nem o ofendido esteve engajado como repórter.
3.
Tais declarações foram transmitidas em directo para o território angolano chegando a milhares de pessoas no âmbito do raio de cobertura da rádio Benguela. As declarações assumiram a forma de insultos bastante ofensivos a honra, o respeito e a consideração do queixoso, jornalista profissional ostentando os principais galardoes do jornalismo Angolano, tais como o “Premio Nacional de Jornalismo”, o “Premio Maboque de Jornalismo”, o de “Jornalista do Ano na província de Benguela”, o de “Jornalista do Ano da Rádio LAC” e “Menção Honrosa no Jornal de Noticias de Portugal” e durante muitos anos “Correspondente do Serviço Português da Voz da América”. O queixoso nunca foi repreendido, censurado ou alvo de qualquer procedimento criminal ou ético no exercício da sua profissão de jornalista.

Como coordenador geral de uma associação, a OMUNGA, que se dedica a promoção de debates periódicos sobre cidadania e direitos dos cidadãos, o Sr. José Patrocínio sabia que a sua conduta ofensiva era proibida e punida por normas jurídico-penais angolanas, contudo não se coibiu de leva-las adiante com “animus difamandi”, ao arrepio do foco do tema que estava em causa e que motivou a cedência do direito de resposta (no caso o nome do Slogan NÃO PARTAM A MINHA CASA da Conferencia realizada pela OMUNGA. De resto, o mesmo assunto foi reportado pelo semanário “A CAPITAL”, publicado em Luanda na sua edição n. 417 de 14 de Agosto de 2010 com os títulos: “Jornalista critica lema da Conferencia “Não Partam a Minha Casa” e “Patrocínio fala de um companheiro adverso a opiniões contrarias” (doc 3).
4.
Não se sentindo satisfeito com os danos causados na esfera jurídica do queixoso, e, sem que este lhe respondesse de qualquer forma que fosse, o Sr. Patrocínio envereda, acto continuo, por uma acção mais difamatória e mais nefasta contra bens jurídicos protegidos por lei, no caso a honra, o bom nome e o respeito do ofendido. Datada do dia 11 de Agosto de 2010, um escrito, intitulado ‘Carta Aberta” da autoria do Sr. José Patrocínio, por si assinada na qualidade de Coordenador Geral da Associação OMUNGA, (doc.4) , com a Referencia OM/202/10 endereçada ao Ex.mo Sr. Presidente do MPLA e da Republica de Angola e com copias para as seguintes entidades: Presidente da Assembleia Nacional, Ministra da Justiça, Ministra da Comunicação Social, Ministro da Administração do Território, Procurador Geral da Republica, Secretario de Estado para os Direitos Humanos, Provedor de Justiça, Relator Especial para os Defensores de Direitos Humanos das Nações Unidas em Genebra, Relatora Especial para o Direito a Habitação Adequada em Genebra, Comissário para os Deslocados Internos da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos em Banjul, Membros do Conselho Nacional da Comunicação Social, Juiz Presidente do Tribunal Constitucional, Juiz Presidente do Tribunal Supremo, Juiz Presidente do Tribunal de Contas, Moradores da Feira do Lobito.

A referida carta aberta tem como assunto: “CARTA ABERTA SOBRE A INTROMISSAO AMEACADORA DO PARTIDO MPLA NA VIDA DAS ASSOCIACOES E NA LIMITACAO DO ESPACO DA CIDADANIA PROMOVIDOS PELOS ORGAOS DE COMUNICACAO SOCIAL PUBLICOS”.

No texto da referido, o seu autor, Sr. José Patrocínio, traça um quadro com juízos de valor, segundo os quais “ A associação OMUNGA tem vindo a acompanhar de forma directa e preocupante o agravar da AMEACA a partir de membros do vosso partido, contra as associações de defensores de Direitos Humanos em Angola, com especial destaque para a nossa associação OMUNGA”, fazendo uma evidente ligação entre o conteúdo da analise jornalística efectuada pelo queixoso na qualidade de analista e comentarista da Rádio Benguela, com alegadas ameaças de morte que, segundo o Sr. Patrocínio na referida carta aberta, o partido MPLA, exerce contra os defensores dos direitos cívicos em Angola, particularmente em Benguela.
5.
Escreveu o Sr. Patrocínio na referida carta que: “ Já mais recentemente tivemos de nos deparar com tais AGRESSOES, quer do Ex.mo Sr. Jaime Azulay, Secretario Provincial do Comité De Especialidade de Jornalistas do MPLA (Benguela) e ao mesmo tempo director do Jornal de Angola, através da Emissora Provincial de Benguela da RNA”. Notoriamente, o Sr. José Patrocínio reiterou o seu “animus difamandi” em relação a pessoa do queixoso, desta feita em instituições de grande relevo já citadas, incluindo a presidência da Republica de Angola e instituições internacionais prestigiadas de defesa dos direitos humanos, apesar de mais uma vez estar consciente de que o queixoso falou na rádio Benguela na qualidade de Comentador da própria Rádio onde esta enquadrado como “comentador especializado” e como tal é remunerado (doc. 4) e nunca nos cargos que o Sr. Patrocínio descreve, nem tal seria permitido pela Lei de Imprensa, pretendendo de forma clara, inequívoca e consciente atingir a honra, dignidade e reputação do queixoso, como veio, em rigor, a suceder, desta feita extravasando os limites territoriais de Angola.
6.
Perante os dados relatados, não vislumbra, o queixoso, quaisquer duvidas de que José Patrocínio praticou um Crime de Difamação, p. e p. no artigo 407 CP.
Nestes termos e nos mais de Direito, requer o queixoso, a V. Exa. que se digne instaurar o competente procedimento criminal contra José Patrocínio, manifestando o propósito de deduzir, nos termos da lei, um pedido de indemnização como reparação do interesse lesado.
O ofendido, manifesta, ainda, o propósito de se constituir assistente, qua tale prevê e regula o CPP.

Benguela 23 de Agosto de 2010.
Junta:
Doc 1- CD contendo as gravações do comentário do queixoso na Rádio Benguela no dia 2/08/10 e também a gravação do direito de resposta exercido pelo Sr. José Patrocínio no dia 09/08/10 na mesma Rádio Benguela.
Doc 2- Objecto social da “Omunga” de acordo com o DR n. 156 III Série de 27/12/06
Doc 3- Artigo do Semanário “A CAPITAL” edição n. 417 de 14 /08/10
Doc 4 -“Carta Aberta” assinada pelo Sr. Patrocínio endereça a varias entidades
Doc 5- Declaração de Serviço da Rádio Benguela da Rádio Nacional de Angola
O Queixoso,

Jaime Victorino Azulay

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