28/10/2010

TRIBUNAL DECIDE DESALOJAMENTOS DO 75

GOVERNO DE BENGUELA INTERVÉM E ASSUME RESPONSABILIDADES
26 e 27 de Outubro foram dias de desespero e de luta para os moradores do prédio 75 - A, localizado na Avenida da Independência, B.º da Restinga, no Lobito.

As 12 famílias, onde muitas vivem neste edifício há mais de 30 anos, foram notificadas a 18 de Outubro para o desalojamento no prazo de 15 dias pelo Tribunal Provincial do Lobito.

A empresa Oliveira Barros reclama pela propriedade do edifício. O conflito entre os representantes desta empresa e os moradores já decorre há alguns anos. Inicialmente o conflito relacionava-se com o aumento exagerado das rendas. Este processo foi a Tribunal que passou a receber directamente os valores das rendas dos moradores. posteriormente, tomando em conta o interesse de se vender o imóvel, a empresa propôs e irrisório valor de 15000,00 USD para indemnizar cada uma das 12 famílias. Tal valor não foi aceite pelos moradores, continuando à espera de se continuar com o processo de negociação. Ao contrário disso, o Tribunal decidiu pelo desalojamento forçado sem qualquer indemnização.

Desiludidos com a decisão deste órgão judicial, os moradores recorreram da sentença ao Tribunal Constitucional, conforme declaram.

Preocupados com o tempo que decorre, os moradores decidiram organizar uma vigília de protesto contra a decisão do tribunal, para as 18 horas de 28 de Outubro.

Surpreendentemente, o Tribunal decide na manhã de 26 de Outubro, com o apoio da polícia e o representante da empresa que se intitula proprietária do imóvel. A acção envolveu o arrmbamento de todos os apartamentos, expulsão dos moradores, substituição de todas as fechaduras de entrada e bloqueamento da porta principal do prédio, para além da presença permanente de agentes da polícia. Ao mesmo tempo, os agentes da polícia utilizaram a força, usando gás e a detenção de alguns moradores mais resistentes. Chegou a efectuar disparos.

Perante esta intervenção musculada, os moradores dirigiram-se ao Governo Provincial em Benguela. A OMUNGA interviu junto do governador que marcou um encontro para o dia seguinte às 07H30 e ao mesmo tempo comprometeu-se em desenvolver acções para acompanhar o caso.

De regresso ao Lobito, os moradores ao verem-se na rua sem qualquer bem, decidiram marchar em direcção à Administração Municipal do Lobito exigindo a sua intervenção. Esta acção exigiu resposta pronta por parte do Administrador Municipal Adjunto que reuniu-se com os moradores para procurar solução. A solução foi buscar as chaves para reabrir as portas dos apartamentos para que os moradores podessem passar a noite e aguardar-se pela reunião do dia seguinte com o governador provincial. Caso contrário, os moradores iriam dormir na Administração municipal. Este processo demorou até por volta das 23H00.

O encontro com o Governador provincial envolveu também o advogado da empresa que reclama pelo edifício. Deste encontro, produziu-se um memorando entre o Governo provincial e a empresa donde se realça:

"A pedido de sua Excelência, Sr. Governador da província, é suspenso o processo Judicial de Despejo n.º 28/03, pendente na Sala do Civel e Administrativo do Tribunal Provincial do Lobito para que sua execução seja Substituída pelo diálogo entre a empresa Proprietária do Imóvel e o Governo da Província.

Desta feita, os moradores do referido imóvel deverão permanecer nos referidos apartamentos até 6 Meses a contar da data presente.

Durante este período, o Governo Provincial de Benguela irá empenhar-se em criar condições para o realojamento das populações ocupantes do prédio.

Feito isto, o Governo da Província encarregar-se-á de proceder à entrega do prédioà Empresa Oliveira Barros livre e devoluto e de forma pacífica.

A partir da data presente o Governo da Província deverá fazer um levantamento de todos os ocupantes, cadastrando rigorosamente o seu agrregado familiar para um melhor controlo.

Os moradores deverão ser orientados no sentido de continuarem a pagar as rendas que têm vindo a pagar até ao momento da sua retirada definitiva.

As partes ajustam em que, a partir da data presente os moradores ocupam o prédio por responsabilidade do Governo Provincial, sendo que, no acto de retirada dos mesmos já não haverá intervenção do Tribunal."














































1 comentário:

Anónimo disse...

brancos colonialistas portugueses sem coração.