10/01/2012

SJA POSICIONA-SE EM RELAÇÃO À CAMPANHA CONTRA FOLHA8


Posição do Sindicato dos Jornalistas Angolanos (SJA) a propósito da declaração do BP do MPLA sobre o Folha-8


1. O SJA considera legítima a preocupação manifestada pela direcção do MPLA quanto ao recente tratamento fotográfico dispensado pelo semanário Folha-8 a três altas figuras do Estado angolano, com destaque para o Presidente da República, entendendo que a mesma tem o necessário respaldo, nos limites que a nossa Constituição estabelece em relação ao exercício da liberdade de expressão e de informação.

2. Sobre este incidente, o SJA tomou nota das explicações já fornecidas pelo Folha8 e que estão inseridas na sua edição deste fim-de-semana, onde, em letras garrafais a vermelho, o semanário admite que falhou redondamente, considerando ser o erro próprio da condição humana.

3. Em sede própria, o SJA está convencido que a direcção do Folha8 saberá explicar e convencer melhor, quem de direito, sobre as circunstâncias atenuantes que alegam existirem e que terão estado na origem da publicação da polémica fotomontagem.

4. Apesar de algumas evidências, o SJA acha necessário destacar que o Folha8, neste caso, ainda não foi condenado por nenhuma instância judicial, pelo que continua a beneficiar da presunção da inocência que lhe é garantida pela mesma Constituição, onde o MPLA foi buscar a legitimidade já aqui reconhecida.

5. O SJA deplora profundamente a campanha desencadeada pela comunicação social publica contra o F8, com destaque para a TPA e a RNA, na sequência da divulgação da declaração do BP do MPLA, por entender que a mesma, antes de mais, violou em toda a extensão e de forma grosseira os princípios da isenção e do contraditório, que a imprensa angolana está obrigada a respeitar, por força da legislação em vigor, no âmbito dos deveres dos jornalistas.

6. O SJA lamenta que um conflito entre direitos constitucionalmente protegidos que já faz parte do quotidiano de qualquer regime democrático que se preze, tenha descambado em Angola numa crise virtual de âmbito nacional, por força de uma cada vez mais preocupante manipulação dos médias públicos pelo poder político.

7.Cerca de seis anos depois da actual Lei de Imprensa ter sido aprovada, o SJA não pode deixar de aproveitar esta oportunidade para lamentar, uma vez mais, que até ao momento, por responsabilidade do Governo, não tenha sido criado em Angola o principal instrumento da auto-regulação, que é a Comissão da Carteira e Ética, com o qual hoje teríamos certamente um outro desempenho profissional da classe no seu conjunto, reconhecendo à partida que ele ainda não é satisfatório.

8.Seria primeiramente em sede desta instância, que casos como este, seriam analisados e julgados inter-pares com a consequente aprovação de uma deliberação vinculativa, pois em causa está fundamentalmente um delito típico do exercício da actividade jornalística e da violação dos limites da liberdade de imprensa no âmbito da utilização da imagem de terceiros.

9. Não cabe ao SJA, enquanto sindicato livre e independente da classe, o papel de sugerir ou incitar a suspensão do direito de publicação ao nível dos médias, o que não impede que a instância especializada, o seu Conselho de Ética e Deontologia, se pronuncie em concreto sobre o desempenho editorial da imprensa angolana.

Luísa Rogério,

Secretária-Geral do Sindicato dos Jornalistas Angolanos


Luanda, 9 de Janeiro 2012

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