28/06/2012

LANÇADA A CAMPANHA: "GUINÉ EQUATORIAL NA CPLP? NÃO, OBRIGADA.


Exmos Senhores Chefes de Estado e de Governo dos países da CPLP:

Apelo a V. Exas que não permitam que a Dignidade Humana seja penhorada ao aceitarem a admissão da Guiné Equatorial como membro de pleno direito da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP). Este país não reúne as condições para esse efeito. Trata-se de um país onde não há espaço para a democracia, para a liberdade, para a igualdade, para os direitos humanos, para a justiça social e onde a adopção da língua portuguesa como (terceira) língua oficial não resulta da história, da expressão cultural ou vontade do povo. A admissão deste país à CPLP, nas actuais condições e face aos princípios que esta Comunidade propugna, nomeadamente nos seus Estatutos, descredibilizará e manchará irremediavelmente a reputação e a respeitabilidade da CPLP na comunidade internacional.

Assim, apelo a V. Exas que:

Recusem a adesão da Guiné Equatorial à CPLP como membro de pleno direito enquanto não estiver comprovado materialmente (e não apenas formalmente) o cumprimento das condições dos Estatutos da CPLP;
Sejam estabelecidos pré-requisitos formais e substantivos de liberalização política e de canalização das receitas nacionais para a melhoria efectiva das condições de vida das populações dos países candidatos à CPLP, ao abrigo dos princípios orientadores de Primado da Paz, da Democracia, do Estado de Direito, dos Direitos Humanos e da Justiça Social e de Promoção do Desenvolvimento consagrados no artigo 5º dos Estatutos da CPLP;
As práticas democráticas, a boa governação e o respeito pelos Direitos Humanos sejam promovidos entre os seus membros e se espelhem nas actividades e estratégias de alargamento e aprofundamento da organização ao abrigo do nº 2 do artigo 5º dos Estatutos da CPLP;
O estatuto de Observador atribuído ao abrigo do artigo 7º dos Estatutos da CPLP seja reconsiderado em função do progresso obtido nos três domínios em questão – i) melhoria das práticas democráticas e de boa governação; ii) melhoria do funcionamento do Estado de Direito e da defesa dos Direitos Humanos; e iii) melhoria das condições de vida das populações – podendo ser revogado por deliberação da Conferência de Chefes de Estado e de Governo da CPLP.

PARA SUBSCREVER A PETIÇÃO http://movimentocplp.org/

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