28/08/2015

OMUNGA CONSIDERA ILEGAL PROIBIÇÃO DA MANIFESTAÇÃO DE 29 DE AGOSTO EM BENGUELA E EXIGE PROTECÇÃO DOS MANIFESTANTES


COMUNICADO URGENTE

A OMUNGA vem publicamente informar que defende, desde sempre, e enquanto sociedade civil, pela construção duma angolanidade, rejeitando, desde logo, qualquer atitude ou acção que ponha em causa o exercício dos direitos por parte de todos nós cidadãos.

Nesta conformidade, a OMUNGA tomou conhecimento sobre a intenção de cidadãos de Benguela (província) de pretenderem realizar algumas actividades de 27 a 29 sobre a “destituição do presidente da república” terminando com uma manifestação a 29 de Agosto.

A OMUNGA considera legítimo e legal que quaisquer cidadãos pretendam humanamente expressar seus sentimentos, pensamentos, opiniões, reclamações e exigências.

A OMUNGA tomou conhecimento da decisão do governo provincial, através de uma carta assinada pelo governador provincial de Benguela, em que tomava a iniciativa de proibir a realização de tal manifestação, sem se referenciar às demais actividades, baseando-se em infundados argumentos.

A OMUNGA fez a entrega de uma carta aberta ao governo provincial de Benguela a solicitar a revogação de tal decisão já que a mesma é, em toda a sua interpretação, ilegal e contrária ao espírito da construção de uma nação livre, conforme os propósitos de 11 de Novembro de 1975, que cumpre agora o seu quadragésimo aniversário.

Considerando ser um flagrante abuso à construção de uma Angola para todos, a repressão, a ameaça, a detenção e a condenação de quaisquer cidadãos que pretendam se manifestar, a OMUNGA vem publicamente informar:

 1º - A OMUNGA, enquanto espaço claro da sociedade e em particular da sociedade civil, considera que a decisão do governo provincial de Benguela de proibir a realização da manifestação marcada para 29 de Agosto, pela destituição do presidente da república e pela libertação dos activistas presos injustamente, é ilegal e inconstitucional, pelo que aguarda pela devida revogação, conforme solicitado anteriormente;

2º - A OMUNGA apela às instituições públicas para que, de acordo à lei, garantam toda a segurança e proteção aos promotores e participantes de tal manifestação;

 3º - A OMUNGA dentro do seu papel de Observador da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, far-se-á presente em todo o trajecto para poder monitorar os acontecimentos pelo que solicita, também, a devida protecção e segurança.

Lobito, 28 de Agosto de 2015
José Patrocínio
Coordenador


27/08/2015

OMUNGA, AJPD E CONECTAS SOLICITAM QUE BRASIL SE MANIFESTE EM RELAÇÃO À PRISÃO DE ACTIVISTAS EM ANGOLA


São Paulo, 24 de agosto de 2015


Excelentíssimo Senhor
Conselheiro Pedro Marcos de Castro Saldanha
Divisão de Direitos Humanos – MRE



Ref. – Pedido de manifestação do governo brasileiro contra prisão de ativistas de direitos humanos em Angola

Conectas Direitos Humanos, Omunga-Associação da Sociedade Civil Angolana e Associação Justiça Paz e Democracia (AJPD), vêm por meio desta expressar sua preocupação pelas detenções que vêm ocorrendo em Angola desde o dia 20 de junho, quando um grupo de 15 jovens ativistas e defensores de direitos humanos foram presos na capital angolana. De acordo com os relatos de entidades de direitos humanos locais, corroborados por notícias na imprensa angolana e internacional, a operação policial que resultou na prisão do grupo de ativistas aconteceu sem mandado de prisão ou de busca.
Ao mesmo tempo, e como narram os jornais locais angolanos como efeito colateral das primeiras detenções[1], no dia 30 de junho foi detido no local de trabalho, sem pedido de prisão, o capitão Zenóbio Lázaro Muhondo Zumba. Ele é suspeito de ter ligação com um dos detidos no dia 20 de junho.
Causa preocupação também o fato de que, em manifestação contra a prisão do grupo, sete ativistas foram detidos[2], embora tenham sido postos em liberdade. Ademais mães, mulheres, irmãs e irmãos dos ativistas têm sido impedidos de realizar manifestações em favor da libertação dos seus familiares e sofreram violência física de policiais angolanos durante uma manifestação[3].
 Organizações angolanas de direitos humanos denunciam que, desde 2011, existe uma prática recorrente do governo angolano de impedir o livre exercício do direito de manifestação. Contudo, o direito à liberdade de expressão e à reunião pacífica estão consagrados e protegidos pelo Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos[4], assim como na Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos[5],, compromissos internacionais aos quais Angola é Estado-parte. Além disso, lembramos que o artigo 47.º n.º 1 da Constituição angolana ecoa esses compromissos e declara expressamente: “É garantida a todos os cidadãos a liberdade de reunião e de manifestação pacífica e sem armas, sem necessidade de qualquer autorização e nos termos da lei”[6].

Diante desta situação e levando em conta a relação estratégica que o Brasil mantém com este país africano e o protagonismo que o governo brasileiro busca na esfera global, instamos ao governo brasileiro a se posicionar contra a detenção dos ativistas presos.
Além disso, acompanhamos atentamente os dois ciclos de Revisão Periódica Universal (RPU) de Angola perante o Conselho de Direitos Humanos da ONU e vimos o papel fundamental desempenhado pelo Brasil na proposição de recomendações ao país africano.
Durante o 1º Ciclo da Revisão Periódica Universal (UPR), em 2009, Angola recebeu 166 recomendações de 53 países. O Brasil  fez cinco recomendações referentes ao fortalecimento do poder judiciário; ao reforço de políticas públicas para garantir os direitos das crianças; à ratificação do ICERD, CRPD, CAT, dos Protocolos Facultativos PIDCP OP-2, a CAT e CRPD, do Estatuto de Roma, do Protocolo de Palermo e da Convenção para a Prevenção e Punição do Crime de Genocídio; à extensão de um convite permanente para os procedimentos especiais da ONU; e, finalmente, ao cumprimento das metas de direitos humanos estabelecidos na resolução 9-12 do Conselho de Direitos Humanos.
No dia 30 de outubro de 2014, durante o 2º Ciclo da RPU, Angola recebeu 226 recomendações de 101 países. O Brasil teve uma nova oportunidade de contribuir para a revisão do país e fez duas recomendações referentes à continuação do processo de adesão aos instrumentos internacionais de direitos humanos, em particular a ratificação do CAT e OP-CAT e ICERD; e ao aprofundamento dos esforços para fortalecer o poder judiciário, como a criação de uma comissão para a reforma do Legislativo e do Judiciário.
Acreditamos que as recomendações feitas pelo Brasil, se colocadas em prática, podem favorecer a melhoria do ambiente de garantia de direitos em Angola. Solicitamos, portanto, que o estado brasileiro renove esforços para pressionar e apoiar o país africano a cumprir com esses ajustes institucionais. 
Esperamos que o governo brasileiro exercite sua influência de forma positiva sobre Angola e evite retrocessos no exercício e proteção de direitos em um país de importância estratégica para o Brasil e para o continente africano.
No aguardo dessa ação, despedimo-nos com saudações cordiais.




Conectas Direitos Humanos
Omunga-Associação da Sociedade Civil Angolana
Associação Justiça Paz e Democracia (AJPD)



26/08/2015

O QUE FAZ O CRB ENQUANTO SOCIEDADE CIVIL? ENTREVISTA COM DICKYAMINY BOKOLO


A OMUNGA foi aos escritórios do CRB na zona alta da cidade, no bairro 27 de Março, para saber mais sobre aquela associação. Para o efeito contactamos Dickyaminy Bokolo, o seu director.

Começamos por saber que CRB significa ou Círculo Rastafari de Benguela ou Comunidade Rastafari de Benguela.

A OMUNGA considera de extrema importância que os cidadãos entendam o que é a sociedade civil e qual é e tem sido o seu papel na sociedade.

A ideia surgiu do facto de que cada vez mais se tem limitado o trabalho da sociedade civil em Angola. A aprovação do decreto presidencial que regulamenta as ONG, tem sido considerado como a tentativa de se controlar este importante sector da sociedade.

É importante lembrar que, a actual lei sobre organizações privadas e o referido regulamento, têm como principal fundamento o combate ao terrorismo e ao branqueamento de capitais. Desta forma, a sociedade civil é encarada como um principal inimigo do Estado angolano. Por isso a necessidade de se descriminalizar a sociedade civil e desmistificar o seu importante papel.

Imagens e entrevista de Domingos Mário

ACTIVISTA ALEXANDRE DIVUA EXIGE LIBERDADE PARA OS PRESOS POLÍTICOS JÁ


O activista Alexandre Divua também se junta à onda de solidariedade dando o seu rosto por LIBERDADE PARA OS PRESOS POLÍTICOS JÁ!

Vídeo e foto na página de facebook de ManTutancâmon Divua

OMUNGA SOLICITA REVOGAÇÃO DA PROIBIÇÃO DA MANIFESTAÇÃO EM BENGUELA POR ILEGALIDADE


Ref.ª: OM/     074    /015
Lobito, 25 de Agosto de 2015.

Ao

Exmo. Sr.
Governador Provincial de Benguela

Att: Isaac Maria dos Anjos

BENGUELA


ASSUNTO: CARTA-ABERTA DE PROTESTO CONTRA A PROIBIÇÃO DA MANIFESTAÇÃO DE 29 DE AGOSTO


Cordiais saudações.


A OMUNGA vem pela presente apresentar o seu protesto em relação à vossa decisão de proibir a realização da manifestação de 29 de Agosto, organizada por alguns cidadãos desta província.

OS FACTOS

No dia 11 de Agosto de 2015, um grupo de 11 cidadãos endereçou uma carta ao governo provincial de Benguela a informar sobre a realização de uma jornada de actividades com início a 27 e conclusão a 29 de Agosto com a realização de uma manifestação.

Nessa mesma data, o Governador provincial respondeu através da carta com a referência 0002594/GGPB/2015 informando que "não irá autorizar que a manifestação tenha lugar".

Argumenta para o facto de que "uma manifestação com o motivo evocado é susceptível gerar reacções contrárias e de provocar a alteração da ordem estabelecida".

Refere-se ainda na vossa carta que "o motivo evocado para a manifestação foi apreciado, constatando-se no entanto que o mesmo está tipificado na constituição e definidos nos nºs 4 e 5 do artigo 129º as entidades com competência para promoverem a destituição do Presidente da República".

Por último ameaça aconselhando que "se abstenham de realizar a referida manifestação e informar que a desobediência desta dará lugar à responsabilização civil e criminal nos termos do previsto na Lei".

No dia 25 de Agosto de 2015, alguns dos cidadãos organizadores da referida manifestação, efectuaram a distribuição de folhetos de mobilização para a mesma, tendo iniciado junto ao liceu em Benguela. Já quando se encontravam nas redondezas do Mercado Municipal de Benguela, duas viaturas da polícia nacional, com agentes fardados e à paisana iniciaram a agredir os jovens tendo no decorrer, detido dois deles, PAULO VINTE e DOMINGOS JANIÇO e levados para parte incerta. Um dos cidadãos, conhecido por PONGOTE terá conseguido fugir e refugiado nas instalações da UNITA.

OS ARGUMENTOS LEGAIS

Por parte dos organizadores

Há a salientar que os organizadores cumpriram com o plasmado na lei de reunião e de manifestação ao terem feito a informação previamente, colocado o número de assinaturas, o objectivo da manifestação, o local, data e horário.

Por parte do governo provincial de Benguela

Reconhece-se que o governo provincial de Benguela respondeu de acordo ao prazo estabelecido por lei, apontando o seu entendimento para decidir pela proibição.

Já a 25 de Agosto por volta das 9:30, agentes da polícia nacional detiveram dois dos organizadores quando estavam a distribuir folhetos na via pública, tendo-os agredido.

A análise legal

De acordo à lei sobre o Direito de Reunião e das Manifestações, publicada no Diário da República nº 20, I série de 11 de Maio de 1991, o Direito às manifestações é definido no seu artigo 2º, como sendo o "desfile, cortejo ou comício destinado à expressão pública duma vontade sobre assuntos políticos, sociais, de interesse público ou outros".

Ainda considerando a mesma lei, no seu artigo 7º, permite ao governador proibir uma manifestação apenas considerando os artigos 4º e 5º da mesma lei.

Embora a Constituição consagre a competência à Assembleia Nacional de promover a acção de destituição do Presidente da República, não inibe nem proíbe os cidadãos de poderem expressar essa sua vontade e de exigir por tal propósito.

Devemos de imediato e baseando-nos no exposto, considerar insustentável a argumentação utilizada pelo governo provincial para proibir a referida manifestação e portanto considerar ilegal tal decisão.


AS SOLICITAÇÕES

Nesta conformidade, a OMUNGA solicita mui respeitosamente, a revogação imediata da vossa decisão de proibir a realização da referida manifestação prevista para 29 deste mês.

Por outro lado que sejam, conforme consagrado na lei, criadas todas as condições de protecção e de segurança aos manifestantes.

Aproveita ainda para condenar a detenção de PAULO VINTE e de DOMINGOS JANIÇO que já se encontram em liberdade.


Sem qualquer outro assunto de momento, queira aceitar as nossas cordiais saudações.



José Patrocínio

Coordenador





25/08/2015

EDUARDO N'GUMBE GARANTE QUE MANIFESTAÇÃO EM BENGUELA VAI SAIR A 29 DE AGOSTO


A OMUNGA entrevistou hoje o Eduardo N'gumbe do autodenominado movimento revolucionário de Benguela.

O referido movimento pretende organizar uma manifestação para 29 de Agosto com o intuito de exigir a destituição do presidente da república e exigir a libertação imediata para os presos políticos em Angola.

O Governador provincial respondeu à carta que lhe foi endereçada pelos organizadores da manifestação, a 11 de Agosto a informar sobre a mesma. Na resposta, o governador informou ter tomado a decisão de proibir a realização da já citada manifestação e de que, caso houvesse desobediência, poderiam incorrer em processo civil e criminal.

Já na manhã de hoje, 25 de Agosto, 2 dos organizadores foram presos por voltas das 9:30, em Benguela, nos arredores do Mercado Municipal, quando distribuíam panfletos para mobilização da sociedade para adesão à manifestação. No entanto a OMUNGA tem informações de que os mesmos já se encontram em liberdade.

Ainda no período da manhã, por volta das 9 horas, 10 "kaenches" à civil, destruíram o espaço que é utilizado pelos jovens deste movimento, conforme confirmaram os trabalhadores da fábrica chinesa de produção de blocos que se encontra nas imediações. As instalações de pau a pique e de cobertura de chapas encontra-se localizada na zona alta da cidade do Lobito, bairro 27 de Março junto a uma escola em construção que se encontra abandonada desde o tempo do governador Dumildes das Chagas Rangel. Os jovens acreditam que tal acto foi a mando do governo. Um dos activistas que estava no local teve que se pôr em fuga.

Na entrevista, Eduardo N'gumbe garante que tais acções não os amedrontam e ameaçam realizar a referida manifestação na data, local e hora marcadas.

Entrevista de Domingos Mário

DOIS ACTIVISTAS PRESOS HOJE EM BENGUELA QUANDO TENTAVAM MOBILIZAR A POPULAÇÃO PARA ADERIR À MANIFESTAÇÃO MARCADA PARA 29 DE AGOSTO


Hoje, 25 de Agosto de 2015, por volta das 9 e 30, dois dos organizadores da manifestação marcada para 29 deste mês, foram presos nas redondezas do Mercado municipal de Benguela quando faziam a distribuir folhetos de mobilização para a referida manifestação.

A manifestação tem como objectivo exigir a libertação dos activistas presos em Angola e contra a má governação do país.

Os organizadores fizeram a entrega da carta ao governo provincial de Benguela a 11 de Agosto e foi respondida negativamente no mesmo dia. O governo argumentou a sua proibição fazendo recurso ao artigo 129º, pontos 4 e 5 da Constituição, que se refere às competências exclusivas da Assembleia Nacional para a destituição do presidente da república. Diz ainda, que tal manifestação "é susceptível de gerar reacções contrárias e de provocar alterações à ordem estabelecida".


A OMUNGA conversou com Pongote que se encontrava também na altura a distribuir os folhetos e conseguiu fugir e refugiu-se nas instalações da UNITA.


24/08/2015

AFINAL O QUE FAZ A SOCIEDADE CIVIL? EXPERIÊNCIA DA OHI EM BENGUELA


Dentro do seu trabalho, a OMUNGA achou por bem começar a divulgar o trabalho da sociedade civil em Angola, com principal atenção, na província de Benguela.

A ideia surgiu do facto de que cada vez mais se tem limitado o trabalho da sociedade civil em Angola. A aprovação do decreto presidencial que regulamenta as ONG, tem sido considerado como a tentativa de se controlar este importante sector da sociedade.

É importante lembrar que, a actual lei sobre organizações privadas e o referido regulamento, têm como principal fundamento o combate ao terrorismo e ao branqueamento de capitais. Desta forma, a sociedade civil é encarada como um principal inimigo do Estado angolano. Por isso a necessidade de se descriminalizar a sociedade civil e desmistificar o seu importante papel.

A 18 de Agosto de 2015, José Patrocínio, coordenador da OMUNGA conversou com João Misselo, director executivo da OHI, Organização Humanitária Internacional.

Imagens de Domingos Mário

ESTUDANTES DE ENGENHARIA DA UNIVERSIDADE AGOSTINHO NETO PREOCUPADOS COM O ATRASO DO RECOMEÇO DAS AULAS


A OMUNGA foi hoje, 24 de Agosto de 2015, contactado por André Caetano, estudante do 2º semestre do primeiro ano da Faculdade de Engenharia da Universidade Agostinho Neto, onde apresentou uma série de preocupações.

Inicialmente referiu-se ao atraso que se está a verificar com o arranque do ano lectivo que deveria ter ocorrido no início deste mês e de não terem recebido nenhuma informação concreta em relação a este atraso, enquanto outras faculdades, nomeadamente a de Ciências, já arrancaram com as aulas. De acordo a este estudante, o atraso do ano lectivo pode vir a trazer imensos obstáculos que podem ser a ampliação do ano lectivo ou a pressão durante o semestre para poderem concluir com os programas.

Falou ainda da existência de um professor que lecciona alcoolizado e que cobra 10000,00 Kz para facilitar os alunos a transitar de semestre. O facto de não denunciarem prende-se ao medo de haver possíveis represálias.


O RAPPER DEXTER TAMBÉM SE SOLIDARIZA PELA LIBERTAÇÃO DOS PRESOS POLÍTICOS JÁ!


Rapper Dexter manifesta solidariedade aos 15 mais 1

Os activistas completam hoje 60 dias de encarceramento, aliás, de encarceramento em cela solitária durante 23 horas com direito a uma de banho de Sol.

Que raio de mal terão cometido esses "órfãos da presunção da inocência e enteados do In Dúbio pro Reo"...
O rapper e activista cívico brasileiro Dexter mandou seu vídeo de Solidariedade e nós agradecemos, Liberdade já...

E por aqui, aguardamos deitados algum sinal do movimento nacional, estamos a espera, pois, alguns solicitaram autorização aos Pais, a Igreja, ao Emprego, a Escola... e até agora não foram autorizados a dar o rosto pela liberdade, paz e justiça social...

Sabem porque?

Porque eles apenas são os mais fodidos e número 1 na hora do egocentrismo lírico, na hora do swag e das rimas...

No campo dos direitos cívicos e livre exercício de cidadania, dobram as caudas e escondem o rabo como os Cães...

Liberdade já, pois, os direitos não podem esperar.

(Na página do MCK no facebook)
____________________________
Dados do Cantor
1.       Marcos Fernandes de Omena, mais conhecido como Dexter, é um rapper e compositor brasileiro, que hoje segue em carreira solo. Foi membro do extinto grupo de rap 509-E. Wikipédia
2.       Nascimento17 de agosto de 1973 (42 anos), São Paulo, São Paulo, Brasil
4.       Grupo musical509-E




22/08/2015

OHI ORGANIZOU MESA REDONDA PARA FALAR DOS DESAFIOS PARA A GARANTIA DOS DIREITOS HUMANOS NO ACTUAL CONTEXTO DE CRISE


A OHI, Organização Humanitária Internacional, realizou nesta quinta-feira, 20 de Agosto, no Instituto Superior Politécnico "Maravilha", a Mesa Redonda “Que contributo o Sector Público, Privado, Universidades, Sociedade Civil, Igrejas e Partidos Políticos”  devem fazer para que, se garantam  os direitos fundamentais no actual contexto da crise Financeira e Económica em Angola.


Perante uma sala relativamente cheia, representantes da OMUNGA, AJS, UNITA e da IECA falaram sobre o tema e responderam às questões apresentadas pelos participantes.



CRIANÇAS RECEBERAM CERTIFICADOS DE PARTICIPAÇÃO NA OFICINA DE INGLÊS DA OMUNGA


Terminou nesta sexta-feira, 21 de Agosto, a oficina de Inglês proporcionada pela OMUNGA, de forma gratuita, para alguns alunos da escola Mutu-ya-Kevela, Bº da Luz.

Para assinalar a data, foram entregues alguns certificados aos formandos na presença de alguns encarregados de educação que depois deram as suas opiniões.


20/08/2015

GAPPA EMITE COMUNICADO SOBRE JULGAMENTO DE MARCOS MAVUNGO EM CABINDA


GRUPO DE APOIO AOS PRESOS POLITICOS ANGOLANOS
GAPPA
COMUNICADO
O GAPPA foi informado que o Dr. Marcos Mavungo, católico, economista e filósofo, filho de Cabinda, trabalhador da CHEVRON, será julgado dia 25 de Agosto.
Marco Mavungo foi preso no dia 14 de Março na sequência de uma informação sobre uma Manifestação naquele dia contra a má governação em Cabinda e violação dos Direitos Humanos naquela Província, que as autoridades usando da prerrogativa não conferida constitucionalmente de "abuso do poder" ou também conhecida por "ordens superiores" aludiram informalmente que a mesma seria "não autorizada".
Marcos Mavungo foi preso quando saía da igreja, sem mandato de captura, e debaixo de um forte aparato policial e militar. Desde então tem permanecido em condições difíceis na Cadeia Civil de Cabinda sujeito a maus tratos, doente, impedido muitas vezes de se alimentar convenientemente, nem tomar medicamentos de forma adequada, privado de conversar com sua esposa e de ser assistido por sua médica pessoal. Uma delegação dos membros do GAPPA e de activistas pelos Direitos Humanos visitou Marcos, havendo instado as autoridades para melhorarem as condições de prisão de Marcos Mavungo, antecipadamente condenado pelas precária situação prisional e tão elevado tempo de encarceramento. Os danos à sua família, bem como à sua situação profissional são deveras graves, reprováveis e humanamente condenáveis.
O GAPPA está convicto de que o julgamento de Marcos Mavungo corresponde a uma trama indisfarçável, porquanto é destituída de sentido a acusação de Rebelião e os factos inventados, nomeadamente, a existência de um saco com detonadores e mesmo panfletos apelando a resistência contra as autoridades são de autoria de quem apenas os respectivos acusadores sabem. Tais provas que surgem, agora, como registados na véspera da pretendida manifestação de 14 de Março foram invocados muito depois da sua prisão e quando não havia nenhum crime que permitisse a prisão de Marcos Mavungo. Na ocasião O Sub-Procurador da República, instado pelos advogados, foi claro em afirmar que não havia crime e que Marcos Mavungo seria preso dada a agitada situação política de Cabinda.
Para o GAPPA bem como para a Amnistia Internacional Marcos Mavungo é um preso político - um preso de consciência - sendo vítima da intolerância do Governo de Angola que reage com violência à crítica pública por parte da sociedade civil.
O GAPPA mantém a sua denúncia sobre
·         A irregularidade que foi a sua prisão, sem mandato de captura
·         A violência que envolveu a sua detenção
·         As condições degradantes na prisão
·         O tempo - Demonstrativo de pena antecipada e irregularidade processual - que demorou o Ministério Público a formular a acusação (apenas a 27 de Maio, 43 dias depois da prisão); o tempo de entrega da Acusação aos advogados, a 22/06, 25 dias depois de ser formulada; bem como o tempo da marcação do Julgamento, 133 dias após a prisão, sem que se acrescente mais alguma prova às que foram aludidas de um dia antes da prisão).
·         A não observância da Lei sobre prisão preventiva
·         O vício institucional de prender para investigar e acusar sem fundamento, privando à liberdade chefes de família e cidadãos exemplares.
Tendo todos os órgãos do Estado, a quem personalidades e cidadãos do país e do estrangeiro, recusado o pedido para a reapreciação da prisão e que libertasse de forma imediata e incondicional Marcos Mavungo, o GAPPA espera que o julgamento se traduza numa importante luta pela justiça, pela afirmação dos direitos dos cidadãos e para impedir a continuidade da arbitrariedade por parte de entes públicos que, insistem na violência, na violação dos direitos dos cidadãos e em lançar famílias na desgraça.
O GAPPA congratula-se com o forte movimento de solidariedade a Marcos Mavungo concitando-o a manter-se activo, durante e após o julgamento para que Angola seja capaz de prosseguir com o projecto democrático.
Luanda, 19 de Agosto de 2015

O GAPPA