28/08/2015

OMUNGA CONSIDERA ILEGAL PROIBIÇÃO DA MANIFESTAÇÃO DE 29 DE AGOSTO EM BENGUELA E EXIGE PROTECÇÃO DOS MANIFESTANTES


COMUNICADO URGENTE

A OMUNGA vem publicamente informar que defende, desde sempre, e enquanto sociedade civil, pela construção duma angolanidade, rejeitando, desde logo, qualquer atitude ou acção que ponha em causa o exercício dos direitos por parte de todos nós cidadãos.

Nesta conformidade, a OMUNGA tomou conhecimento sobre a intenção de cidadãos de Benguela (província) de pretenderem realizar algumas actividades de 27 a 29 sobre a “destituição do presidente da república” terminando com uma manifestação a 29 de Agosto.

A OMUNGA considera legítimo e legal que quaisquer cidadãos pretendam humanamente expressar seus sentimentos, pensamentos, opiniões, reclamações e exigências.

A OMUNGA tomou conhecimento da decisão do governo provincial, através de uma carta assinada pelo governador provincial de Benguela, em que tomava a iniciativa de proibir a realização de tal manifestação, sem se referenciar às demais actividades, baseando-se em infundados argumentos.

A OMUNGA fez a entrega de uma carta aberta ao governo provincial de Benguela a solicitar a revogação de tal decisão já que a mesma é, em toda a sua interpretação, ilegal e contrária ao espírito da construção de uma nação livre, conforme os propósitos de 11 de Novembro de 1975, que cumpre agora o seu quadragésimo aniversário.

Considerando ser um flagrante abuso à construção de uma Angola para todos, a repressão, a ameaça, a detenção e a condenação de quaisquer cidadãos que pretendam se manifestar, a OMUNGA vem publicamente informar:

 1º - A OMUNGA, enquanto espaço claro da sociedade e em particular da sociedade civil, considera que a decisão do governo provincial de Benguela de proibir a realização da manifestação marcada para 29 de Agosto, pela destituição do presidente da república e pela libertação dos activistas presos injustamente, é ilegal e inconstitucional, pelo que aguarda pela devida revogação, conforme solicitado anteriormente;

2º - A OMUNGA apela às instituições públicas para que, de acordo à lei, garantam toda a segurança e proteção aos promotores e participantes de tal manifestação;

 3º - A OMUNGA dentro do seu papel de Observador da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, far-se-á presente em todo o trajecto para poder monitorar os acontecimentos pelo que solicita, também, a devida protecção e segurança.

Lobito, 28 de Agosto de 2015
José Patrocínio
Coordenador


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