27/02/2016

PLANOS E PERSPECTIVAS PARA BENGUELA 2016, NO ÂMBITO ECONÓMICO E SOCIAL, COM ISAAC DOS ANJOS, GOVERNADOR DE BENGUELA


NOTA DE IMPRENSA
PLANOS E PERSPECTIVAS PARA BENGUELA 2016, NO ÂMBITO ECONÓMICO E SOCIAL

A associação OMUNGA, em parceria com a OHI e o apoio da OSISA irão organizar a 3 de Março de 2016, pelas 15 horas, mais uma edição do QUINTAS DE DEBATE sobre o tema "PLANOS E PERSPECTIVAS PARA BENGUELA 2016, NO ÂMBITO ECONÓMICO E SOCIAL".
Será prelector o Governador Provincial de Benguela, Engº Isaac Maria dos Anjos e terá lugar na sala do Cine Monumental, em Benguela.
Este debate dará arranque a mais uma edição de debates que se relacionarão com a actual situação económica e social do país, causas e consequências e pretende dar respostas às inquietações dos cidadãos, com base nas discussões e reflexões de cada um dos debates programados.
A entrada é livre e convidamos todos os cidadãos a participar.

Lobito, 26 de Fevereiro de 2016

José Patrocínio
Coordenador


23/02/2016

ORGANIZAÇÕES DA SC SOLIDÁRIAS COM DAVID MENDES


DENÚNCIA PÚBLICA

As Organizações Não Governamentais OMUNGA, MÃOS LIVRES e AJPD conscientes do seu papel e do trabalho que têm desenvolvido na defesa dos Direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos angolanos, vem através do presente denunciar publicamente o seguinte:
1.      A perseguição sistematica aos defensores de direitos Humanos em Angola, com destaque as recentes ameaças de morte que tem sido feita por indivíduos devidamente identificados cuja  vítima  é o advogado  David Mendes- Membro da associação Mãos Livres; as ameaças surgem pelo facto de este ser o advogado de defesa do polémico e mediatico caso “ Monte Sume” onde os reus são  Julino Kalupeteka e outros membros da “seita” religiosa  Luz do Mundo do Sétimo Dia, com julgamento a decorrer no tribunal provincial do Huambo sob a acusação de….

2.      Num Estado de Direito Democrático, as instituições policiais e outras afins, devem garantir e criar condições para que actos de ameaças de morte ou qualquer outras contra os cidadãos sejam exemplarmente punidos, permitindo assim, que se respeite os direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos, quer como indivíduo, quer como membro de grupos sociais organizados, conforme está consagrado no artigo 31º da Constituição da República de Angola;

3.      A Constituição angolana é clara ao consagrar no artigo 67º nº 1 que: “ Ninguém pode ser detido, preso ou submetido a julgamento senão nos termos da lei, sendo garantido a todos os arguidos ou presos o direito de defesa”, e no artigo 194º sobre a Garantia do Advogado que dispõe que “ Nos actos e manifestações processuais forenses necessários ao exercício da sua actividade, os advogados gozam de imunidades, nos limites consagrados na lei”. Desde logo, a defesa de Kalupeteka e outros membros da seita luz do mundo, não pode constituir motivo para que o advogado de defesa e outros actores da sociedade civil corram riscos de ameaças de morte ou de quaisquer outras formas de perseguição;

4.      Em suma, face a gravidade do caso descrito, as Organizações subscritoras desta denúncia, instam o governo angolano, no sentido de tomar as medidas necessárias e urgentes para a resolução e esclarecimento dos factos aqui denunciados. Factos esses que, atentam contra os valores da paz, do Estado de Direito e contra os principios constitucionalmente consagrados.
 Luanda, 17 de Fevereiro de 2016

Pelas organizações subscritoras,

22/02/2016

OMUNGA RECORRE À COMISSÃO AFRICANA SOBRE NOTIFICAÇÃO PÚBLICA DO SEU COORDENADOR


Ref.ª: OM/    020     /016
Lobito, 21 de Fevereiro de 2016.

À Exma. Sra.
Relatora Especial para os Defensores de Direitos Humanos
da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos
Att: Sra. Comissária Reine Alapini-Gansou

B A N J U L

ASSUNTO: ACÇÃO URGENTE

A Associação OMUNGA, com o Estatuto de Observador da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, vem pela presente solicitar uma acção urgente por parte da Exma. Sra. Relatora Especial, Sra. Comissária Reine Alapini-Gansou no sentido de garantir todas as medidas de protecção em relação ao defensor de Direitos Humanos e coordenador da associação OMUNGA, JOSÉ ANTÓNIO MARTINS PATROCÍNIO:

OS FACTOS:
1 - A 20 de Junho de 2015, 15 jovens cidadãos, activistas, foram presos em Luanda, enquanto estavam reunidos a discutir o livro From Dictatorship to Democracy: A Conceptual Framework for Liberation (Da Ditadura à Democracia: Uma Abordagem Conceptual para a Libertação) de Gene Sharp. O processo que decorre até hoje, ficou depois conhecido como o processo dos "15+2" (nº do processo 00148/15-A);
2 - A 25 de Junho de 2015, o Procurador-geral da República em comunicado justificou a prisão dos "15" pelo facto dos mesmos terem sido presos em flagrante na preparação de uma "tentativa de golpe de estado";
3 - Em diferentes declarações e momentos, o Procurador-geral da República garantiu existirem provas "evidentes" de tais propósitos. Apresentou em diferentes momentos um "vídeo" e um "suposto governo de salvação nacional" como as provas de tal acusação;
4 - O referido "vídeo" também apresentado pela média pública (manipulado) e redes sociais (na íntegra) aparecem os jovens detidos num encontro em que falam sobre a possibilidade de terem que se organizar caso pretendam receber recursos para suporte de algumas actividades;
5 - O processo de julgamento do processo dos "15+2" iniciou a 16 de Novembro de 2015;
6 - Depois de prolongamento inexplicável deste processo, o tribunal decidiu pela alteração da medida preventiva, de prisão preventiva para prisão domiciliar em 18 de Dezembro de 2015, dos 15 jovens réus, mesmo antes de entrada em vigor da nova lei de medidas cautelares em processo penal;
7 - Depois de uma interrupção do referido processo, o mesmo voltou a ter início a 11 de Janeiro de 2016;
8 - A partir desta altura, o tribunal tem tido sessões "intermitentes" argumentando a ausência dos "declarantes notificados" como razão das referidas interrupções e contínuos adiamentos;
9 - De acordo a informações postas a circular naquela altura, os referidos "declarantes notificados" relacionavam-se essencialmente aos nomes que apareceram no dito "governo de salvação nacional";
10 - O referido "governo de salvação nacional" que o procurador-geral da república e o juiz do processo, consideram como provas "evidentes" da acusação do processo dos "15+2" foi uma iniciativa do jurista Albano Pedro, através do facebook com o intuito de medir a popularidade das pessoas e o exercício da cidadania, contando com a contribuição dos utentes desta rede social;
11 - Pelo menos nos dias 27 e 28 de Janeiro de 2016, representantes do Tribunal Provincial de Luanda e da Procuradoria-geral da República, estiveram no espaço noticioso do "telejornal" da TPA1 (órgão de comunicação pública) a tentar esclarecer sobre o facto do tribunal estar a exigir a presença dos referidos "declarantes notificados" que, por desobediência não corresponderam à notificação;
12 - Pelo menos, o mesmo ocorreu no espaço informativo "Bom Dia Angola", também da TPA1, no dia 29 de Janeiro de 2016;
13 - Durantes estas aparições, os referidos representantes da justiça, apresentaram o caso, como exemplo, de JOSÉ ANTÓNIO MARTINS PATROCÍNIO, coordenador da OMUNGA;
14 - Em momento algum, o coordenador da OMUNGA, nem esta associação, recebeu qualquer notificação pessoal e formal para que o mesmo comparecesse em tribunal neste processo;
15 - Perante este facto, a OMUNGA e o seu coordenador, endereçaram cartas ao juiz-presidente do tribunal de Luanda, com cópia ao Procurador-geral da república e da presidente da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, datada de 01 de Fevereiro de 2016, a explicar a enorme preocupação em relação a tal atitude dos representantes do tribunal e da procuradoria-geral da república;
16 - Entretanto, o tribunal e a procuradoria-geral da república ameaçaram publicar a referida notificação em edital público nos meios de comunicação social e também ameaçavam usar todos os meios de coação para obrigar os ditos "declarantes notificados" a comparecer no julgamento para prestarem declarações;
17 - Ainda a 1 de Fevereiro de 2015, o coordenador da OMUNGA endereçou uma carta à TPA1 a solicitar o exercício do Direito de Resposta;
18 - Para além da exigência de esclarecimentos pelas "inverdades" apresentadas publicamente por representantes do tribunal e da procuradoria-geral da república, a Associação OMUNGA e o seu coordenador, exigiram a apresentação pessoal e formal de tais notificações como também o suporte das despesas de deslocação, uma vez que, quer a sede dos escritórios, quer o local de residência do seu coordenador, ficam na cidade do Lobito que dista a cerca de 500 Km da cidade de Luanda, onde decorre o processo de julgamento;
19 - Exigiu-se ainda que, por razões de respeito à dignidade humana e ao bom nome, o nome do coordenador da OMUNGA não viesse a ser publicado em edital público através dos órgãos de comunicação social, sem o prévio esclarecimento solicitado;
20 - Nem o tribunal de Luanda, nem a procuradoria-geral da república e nem a TPA1, responderam às cartas enviadas:
21 - A pelo menos, 6. 7 e 8 de Fevereiro de 2016, desrespeitando a solicitação desta associação e do seu coordenador, o nome de JOSÉ ANTÓNIO MARTINS PATROCÍNIO é apresentado em edital no Jornal de Angola (órgão de comunicação social público) para que comparecesse na sessão de julgamento de 9 de Fevereiro de 2016;
22 - O cidadão, activistas, defensor de direitos humanos e coordenador da OMUNGA negou-se, neste contexto e condições, em comparecer na sessão do julgamento deste processo, conforme notificado publicamente;
23 - Aproveitamos lembrar que as contas bancárias da OMUNGA no Banco de Fomento Angola (BFA) estão bloqueadas desde 1 de Outubro de 2015. A Procuradoria-geral da república tem conhecimento do caso e até à presente data nada fez para se ultrapassar tal situação, o que, para além da flagrante violação ao direito à associação, limita a possibilidade de suporte, por parte desta associação ou do seu coordenador, das despesas de deslocação de Lobito a Luanda;
24 - O Coordenador da OMUNGA, atendendo à ausência de resposta por parte da TPA1, endereçou ao Conselho Nacional da Comunicação Social, a 15 de Fevereiro de 2016, uma carta a expor a sua exigência de reposição do seu direito de resposta;
25 - A 7 de Fevereiro de 2016, o Padre Jacinto Pio Wacussanga, presidente da Associação Construindo Comunidades (ACC) que também tem o estatuto de Observador da Comissão Africana, e que também foi notificado neste processo, encontrou um panfleto na paróquia onde o mesmo é pároco, a ameaçá-lo referenciando-se à sua relação com o "governo de salvação nacional" e ao movimento dos "activistas" presos acusados de "preparação de actos preparatórios de tentativa de golpe de estado";
26 - A 8 de Fevereiro de 2016, ALBANO PEDRO, o jurista mentor da discussão pública nas redes sociais do facebook, sobre o dito "governo de salvação nacional" terá esclarecido na sessão de julgamento sobre todo este processo
27 - A 17 de Fevereiro de 2016, o Tribunal Provincial de Luanda, emite uma nova notificação através do Jornal de Angola para a comparência do coordenador da OMUNGA na sessão de julgamento de 23 de Fevereiro de 2016.

A INTERPRETAÇÃO
1 - O Tribunal Provincial de Luanda e o Procurador-geral da República estão em flagrante violação dos princípios éticos e deontológicos da justiça ao enveredarem pelos meios de comunicação social públicos para fazerem falsas acusações e caluniarem, defensores de direitos humanos, colocando em causa e em risco a sua idoneidade, o seu bom nome e a sua segurança, dos seus familiares e dos que com ele trabalham pela defesa dos direitos humanos em angola;
2 - O Tribunal Provincial de Luanda e o Procurador-geral da República violam flagrantemente o princípio do direito de resposta;
3 - O Tribunal Provincial de Luanda e o Procurador-geral da República não garantem o exercício do papel da "protecção" da justiça ao não tomarem qualquer medida de protecção e de investigação no que se relaciona com o caso do Padre Jacinto Pio Wacussanga, aqui apresentado;
4 - Haver ameaças públicas sobre a possibilidade de uso da força e da violência contra todos os "declarante notificados" que não compareçam, conforme o edital, na sessão de 23 de Fevereiro de 2016.
5 - Não existem, neste caso, quaisquer alternativas internas de recurso dentro do sistema de justiça angolano;
6 - A gravidade das ameaças públicas por parte de representantes do sistema judiciário, emanam a preocupação do próprio risco de vida. Lembrar que por razões idênticas foram assassinados e desapareceram milhares de cidadãos angolanos resultante do processo de 27 de Maio de 1977 (o presidente da república de forma pública e antes mesmo do comunicado e declarações do procurador-geral da república, mostrou indícios e relação entre os dois processos).

AS SOLICITAÇÕES
No âmbito do mandato da Exma. Sra. Relatora Especial para os Defensores dos Direitos Humanos, e de tudo o aqui exposto e documentado, cabe-nos solicitar:
1 - Que interceda junto do Estado de Angola e neste caso aqui denunciado e feito em petição, no sentido de que:
a) Esclareça quanto ao facto de ter divulgado "inverdades" e ameaças públicas contra cidadãos e defensores de Direitos Humanos, nomeadamente o coordenador da associação OMUNGA e não tenha respondido de forma frontal e coerente às cartas que lhe foram endereçadas, enquanto Juiz-presidente do Tribunal Provincial de Luanda e ao Procurador-geral da República;
b) Esclareça porque motivo não foi garantido o direito de resposta solicitado pelo coordenador da OMUNGA, JOSÉ ANTÓNIO MARTINS PATROCÍNIO, endereçado à TPA1, conforme constante da Lei de Imprensa em vigor;
c) Esclareça que medidas o Estado de Angola está a tomar no sentido de proteger o defensor de direitos humanos, activista e presidente da ACC, Padre JACINTO PIO WACUSSANGA, na sequência dos atos flagrantes;
2 - Considerando os preceitos legais, esclareça o Estado de Angola de que:
a) Na conformidade do exposto, sejam preservados os princípios do respeito da dignidade humana consagrados na Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos pelo que se deve retratar publicamente pelas incorreções graves e abusos aqui apresentados;
b) Que será responsabilidade do Estado de Angola, de qualquer outra consequência grave que ponha em causa a dignidade, o bom nome e a vida, quer do defensor de direitos humanos, JOSÉ ANTÓNIO MARTINS PATROCÍNIO, seus familiares, amigos e colegas de trabalho, decorrentes da medida despropositada assumida publicamente quer pelo Tribunal Provincial de Luanda, quer pela Procuradoria-geral da República;
3 - Aproveite assim informar o Estado de Angola, de que:
a) Não tendo sido cumpridos os pressupostos básicos legais de ética e de deontologia, o cidadão, defensor de direitos humanos e coordenador da OMUNGA, JOSÉ ANTÓNIO MARTINS PATROCÍNIO, não irá prestar quaisquer declarações em tribunal no que se refere ao processo nº 00148/15-A

José António Martins Patrocínio

Coordenador

17/02/2016

OMUNGA PREOCUPADA COM CONDENAÇÃO SUMÁRIA DO ACTIVISTA NITO ALVES


Lobito, 17 de Fevereiro de 2016.
NOTA PÚBLICA

Condenação sumária do activista Nito Alves

Manuel Nito Alves, foi condenado a 8 de Fevereiro de 2016, a seis meses de prisão em um julgamento sumário. A condenação deveu-se ao facto do Tribunal Provincial de Luanda considerar que o mesmo estaria a perturbar a ordem durante o julgamento de dezassete defensores/as de direitos humanos angolanos, do qual ele é um dos arguidos, no que é conhecido como o caso 15+2..

É membro do Movimento Revolucionário, um grupo de jovens que advoga de maneira pacífica pelos direitos humanos, democracia e combate à impunidade em Angola. O Movimento é conhecido, desde 2012,  por organizar manifestações pacíficas exigindo melhores condições de vida para a população angolana e o fim das violações de direitos humanos no país, bem como a exigência da saída do presidente José Eduardo dos Santos que se encontra no poder desde 1979. Para além de que esses protestos são regularmente dispersados pela polícia de forma violenta, Manuel Nito Alves também tem sido vítima de prisões desde muito cedo, tendo sido considerado o preso de consciência mais jovem em Angola.

Na sessão de 8 de Fevereiro de 2016, no julgamento dos 17 activistas,  enquanto o pai de Nito Alves estava sendo interrogado, o defensor de direitos humanos levantou a voz e disse: "Eu não temo pela minha vida; este julgamento é uma palhaçada". Ele foi silenciado pelo juiz presidente, o Sr. Januário Domingos, que imediatamente abriu um procedimento legal sumário contra ele e o condenou a 6 meses de prisão e ao pagamento de uma multa de 50.000 Kz, por desrespeito ao tribunal. A sentença entrou em vigor imediatamente e o defensor de direitos humanos, que estava detido sob prisão domiciliar há aproximadamente 50 dias, foi transferido para a Comarca de Viana no mesmo dia.

Nito Alves foi preso a 20 de Junho de 2015, com 14 outros defensores de direitos humanos e  pode enfrentar até três anos de prisão sob a acusação de atos preparatórios de rebelião e por supostamente organizar um golpe de Estado contra o presidente José Eduardo dos Santos.

A OMUNGA está preocupada com a condenação sumária de Manuel Nito Alves, que parece ter sido totalmente desproporcional. Por outro lado, a OMUNGA reitera o seu apelo pelo fim do processo contra os 17 jovens ativistas, pois acredita que as suas atividades são legítimas em defesa dos direitos humanos.

José Patrocínio
Coordenador

10/02/2016

OMUNGA SOLIDARIZA-SE COM PADRE JACINTO PIO WACUSSANGA


Lobito, 10 de Fevereiro de 2016.


NOTA PÚBLICA
SOLIDARIEDADE PARA COM O PADRE JACINTO PIO WACUSSANGA



Foi com enorme preocupação que a Associação OMUNGA tomou conhecimento da ameaça realizada contra o Pe. Jacinto Pio Wacussanga no passado domingo, 7 de Fevereiro de 2016.
A referida ameaça foi efectuada através de um panfleto encontrado na Igreja onde Jacinto Wacussanga é pároco.
No referido panfleto, acusa-se o Pe. Jacinto Wacussanga de ter usado os 89.000,00 Kz dos ofertórios e dízimos para "custear os bilhetes de passagem para Luanda a fim de participar do julgamento dos ditos revolucionários presos em Luanda." Diz ainda que o "pároco figura na lista do governo de salvação nacional como presidente da comissão nacional eleitoral" pelo que "continuará a usar" os "ofertórios e dízimos para poder apoiar também os jovens que se encontram presos em Luanda". Mais adiante, salenta-se no citado panfleto que "não podemos contar mais com ele, só vai nos trazer desgraça porque está se meter na política",
O referido panfleto contém ainda: "Lembrem-se que o nosso pároco foi notificado pelo tribunal provincial de Luanda para ser ouvido sobre o caso do governo de salvação nacional."
A ameaça termina com a exigência dos "verdadeiros esclarecimentos e motivos que levaram o nosso pároco Jacinto Pio a Luanda senão vamos falar com o Bispo."
A OMUNGA, em carta aberta dirigida ao Juiz-presidente do Tribunal Provincial de Luanda com conhecimnento ao Procurador-geral da República, datada de 1 de Fevereiro de 2016, com a Refª OM/011/016, alertava para os riscos que acarretava a divulgação pública dos nomes dos cidadãos que constam no "governo de salvação nacional" do facebook, transformados declarantes pelo tribunal provincial de Luanda,. Risco contra a dignidade, o bom nome e a segurança dos mesmos.
A OMUNGA aproveita ainda para responsabilizar directamente o Tribunal provincial de Luanda e o Procurador-geral da República sobre o que já está a acontecer como resultado desse desmedido acto e por tudo que possa vir a acontecer quer com Jacinto Wacussanga ou qualquer outro cidadão cujo nome tenha sido de forma incompetente e abusiva aliado ao processo dos "15+2".
Por último, a Associação OMUNGA aproveita para mais uma vez esclarecer públicamente que não irá dispensar José António Patrocínio, seu coordenador e membro fundador, para participar nas sessões de julgamento do processo dos "15+2" como declarante, enquanto não foram seguidos os merecidos passos que respeitem o artigo 1º da nossa Constituição que garante que "Angola é uma República soberana e independente, baseada na dignidade humana e na vontade do povo angolano."

José António Martins Patrocínio

Coordenador

O PROCESSO DOS "15+2" E OS NOVOS CONTORNOS




O ano em Angola realmente arrancou com muitas e más novidades. Começando pela subida dos combustíveis, as suspeitas de ameaças terroristas em Luanda,  minimizadas pelo poder angolano, o arranque do julgamento de Kalupeteka no Huambo que foi antecedido pela condenação, pelo tribunal provincial do Bié, de um cidadão pertencente à igreja "a luz do mundo", a 20 anos de xelindró, sem mais nem menos.

Mas como se isto não bastasse, continuaram as proibições das manifestações, detenções e perseguições a activistas, como aconteceu em Malanje, Ndalatando, Lobito e ultimamente em Luanda contra os estudantes universitários.

No entanto, prefiro-me apenas prender ao famoso processo dos "15+2" e os seus novos contornos. Depois dos réus que se encontravam detidos em diversas unidades prisionais, por decisão do tribunal terem passado à condição de prisão domiciliar, as sessões de julgamento deveriam ter reiniciado em Janeiro. Sem sucesso, o tribunal adia por várias vezes sob o argumento de ausência dos declarantes (fala-se em cerca de 50) que teriam sido notificados. Grande parte destes declarantes, segundo consta, fazem parte de um famoso "governo de salvação nacional" que aquele tribunal tem tido como sendo uma das principais provas que ligam os acusados (os réus) à preparação de uma tentativa de golpe de estado.

Segundo o tribunal e a procuradoria-geral da república, tal atitude por parte dos declarantes representa um acto de desobediência e por isso, decidiram fazer uma notificação em edital público no nosso único diário, o jornal de angola. Argumentaram ainda que em caso de novas desobediências, o tribunal tomará todas as medidas de coação para obrigar os ditos declarantes a comparecer.

Durante este processo, os representantes do tribunal e da procuradoria-geral da república, fizeram uma digressão pelos diferentes meios de comunicação social, públicos e privados, cheios de pompa e circunstância, a justificar tais argumentos, passearam-se com volumes de papeis que afirmavam ser as ditas notificações. Foram apresentados nomes como exemplos, e como exemplo o meu nome veio à baila. A este tipo de atitude seguiu-se a exibição pública dos nomes dos ditos declarantes. Assim começam a passar os nomes no rodapé das emissões da TPA1, pelo menos na sexta-feira (05.02.2016) e finalmente o jornal de Angola publica os mesmos em edital nos dias 6, 7 e 8 de Janeiro.

De acordo ao meu caso, realmente nunca recebi qualquer notificação pessoal, nem a associação à qual pertenço. Conforme muitos dos meus amigos que, coincidentemente também fazem parte desta lista, garantem também nunca terem recebido. É exemplo de Makuta Nkondo, Marcolino Moco, Katila Pinto de Andrade, Justino Pinto de Andrade, Ermelinda Freitas e muitos outros.

Pelo menos no caso de Filomento Vieira Lopes, este foi contacto telefonicamente na sexta-feira, por alguém que seria do tribunal para confirmar o endereço e foi-lhe entregue a notificação na tarde de sábado (06.02.2016).

Então, afinal, o que poderá estar por trás de toda esta (e mais uma) encenação?

Alguns dos meus amigos acreditam que tudo isto tem como propósito prolongar o tempo do julgamento, possivelmente com o propósito de provocar desgaste e desatenção.

Eu, realmente, não penso bem assim. É verdade que assistimos a muitas peripécias com esse mesmo propósito como foi no caso da leitura do livro por Domingos da Cruz. No entanto, eu não acredito inocentemente apenas nesse objectivo. Isto porque me coloco a pergunta: porque se arriscaria o tribunal e a procuradoria-geral da república provocar esta situação baseando-se em acusação de desobediência forjada em inverdades? Quem são fundamentalmente os nomes que ressoam nesta dita lista de declarantes?

Não tirando valor à justificação anterior, eu focalizo-me mais na intenção do tribunal e da procuradoria-geral de atacarem precisamente estes cidadãos, esparramando-os em praça pública. E pior, colocando-lhes um rótulo de desobedientes ligando-os a um processo de preparação de tentativa de golpe de estado.

Abrem assim a possibilidade de utilizarem a força e de inclusivamente fazerem recurso a processos judiciários e a prisões em nome da dita desobediência.

Fica para mim visível que, através dos "15+2" as intensões são de atingir muitos dos nomes constantes como declarantes.


E o processo?

Alguns aspectos, mas grandes detalhes, sobressaem-me também neste processo que agora designo por dos "declarantes".

Em primeiro lugar, não aparecem nomes que afinal constam do tal facebookano governo de salvação nacional. como o mais saliente é o do Aníbal Rocha. Porque será?

Outro aspecto é que embora os ditos editais apenas tenham começado a ser publicados a 6 de Fevereiro, aparecem com a data de 27 de Janeiro, precisamente a data em que os representantes do tribunal e da procuradoria começaram com as suas intervenções públicas nos órgãos de comunicação social. Porque será?
Também me realça o facto do tribunal notificar nomes como MCK, que não são nomes próprios. Para já este é um nome artístico. Porque será?

Ainda o mais interessante é que, através destes editais, o meu grande amigo José Marcos Mavungo, poderá finalmente fazer um passeio a Luanda e sair da cadeia que está a cumprir em Cabinda. Como todos sabemos, Marcos Mavungo está preso em Cabinda e condenado a seis anos de prisão. Porque será?

Mas ainda antes, a notificação dirigida ao Pe Jacinto Wacussanga (Pio Wacussanga) e ao Pe Congo, foi conjunta e dirigida à CEAST, quando se viu bem que o tribunal tinha conhecimento dos seus endereços pessoais. Porque será?


Não vou estar na sessão de hoje, 10 de Fevereiro de 2016, pelas 9 horas, conforme expresso no dito edital do jornal de Angola. E porquê?

1 - Realmente, como já várias vezes me referi, sou apologista do direito à desobediência perante acções incongruentes, ilegais ou desumanas, perpetradas por instituições públicas e órgãos do estado.

Neste caso, o uso do dito "facebookano governo de salvação nacional" como prova de suporte do processo dos "15+2" só pode representar duas possibilidades, quanto ao meu ver:

a) uma manipulação forçada do próprio processo, ou
b) incompetência complecta quer do procurador-geral da república, quer do juiz do processo.

Junto ainda a estes factos o seguinte. Todos nos lembramos que, nas primeiras aparições do procurador-geral da república para falar do caso, teria dito que "alguém" apresentou a queixa para a abertura do processo. Por isso, não me estranho quando questiono. sobre o quem é esse "alguém"? Porque é que esse "alguém", o queixoso, afinal o mais interessado, não aparece em tribunal a sustentar a sua queixa? Não é assim que sempre acontece?

E mais, segundo várias vezes nós acompanhámos que, o dito vídeo sobre uma reunião onde se encontravam os réus, serviu de base para a intervenção dos órgãos judiciários e policiais e, segundo afirmam, detiveram os réus em flagrante delito. Mas, para nosso espanto (que já nada aqui me espanta), a técnica de investigação não conhece o autor do dito vídeo. Resumindo, alguém, um anónimo, terá ido à técnica de investigação, deixou o vídeo e foi-se embora. A técnica de investigação na base disso acciona os cordelinhos e detém os réus. Afinal que relação existe entre o anónimo do vídeo e o queixoso? Não pode ser o autor do vídeo o queixoso, porque este é anónimo e desconhecido. Afinal estas são as tão badaladas provas do processo.

Por uma ou outra razão, teria razões de sobra para desobedecer. Não obedeço a manipulações nem a incompetências.

No entanto, não foi este, por acaso, o meu caso. Para que eu possa obedecer a uma decisão de uma instituição, tem esta, em primeiro lugar, que merecer o meu respeito, respeitando-me. No meu caso, quer o tribunal, como a procuradoria-geral da república desrespeitaram-me ao me fazerem publicamente uma acusação baseada em inverdades.

Fica assim claro, que apenas deverei respeitar as suas decisões se, atempadamente esclarecerem a minha solicitação e peçam-me publicamente as devidas desculpas por todos os danos que causaram ao meu bom nome, minha dignidades e minha segurança. Simplifico, não posso obedecer a uma instituição que me falte ao respeito.

2 - Por outro lado, como esclareci em carta enviada ao juiz-presidente do tribunal provincial de Luanda, com conhecimento do procurador-geral da república, apenas aceito, depois de cumprida a minha exigência anterior, uma notificação pessoal.

3 - Por último, eu resido no Lobito, a 500 km da cidade onde está localizado o referido tribunal. Luanda. Para que eu possa comparecer de acordo ao dito edital, necessito de recursos financeiros para suporte de tal deslocação. Bilhetes de passagem, alojamento em hotel, alimentação, transporte em Luanda, comunicação com família e amigos e por último, segurança. Se em qualquer situação, estas condições deveriam desde logo ser suportadas pelo tribunal, na minha situação ainda pior.

Realmente estou sem subsídios, como todos os meus colegas da OMUNGA, desde há vários meses. Isto deve-se ao facto das contas bancárias da OMUNGA estarem bloqueadas no BFA. A procuradoria-geral da república, a nível do Lobito está a acompanhar o caso e até ao momento não mostrou nenhuma solução. Por essa razão, mesmo que tivesse muita vontade em comparecer e suportar a dita viagem, que realmente não tenho nenhuma, não me encontro em condições de o fazer.

08/02/2016

DENÚNCIA DE VENDA DE VACINAS CONTRA FEBRE AMARELA, EM VIANA



Ref.ª: OM/    013     /016
Lobito, 05 de Fevereiro de 2016.


C/c: Emo. Sr. Ministro da Saúde - LUANDA
       Att: Sr. José Vieira Dias Van-Dúnen
      
       Exmo. Sr. Secretário de Estado da Saúde - LUANDA
       Att: Sr. Carlos Masseca

Ao Exmo. Sr.
Inspector-geral da Saúde
Att: Sr. Miguel de Oliveira

L U A N D A


ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS E DE POSICIONAMENTO: VENDA DE VACINAS CONTRA FEBRE AMARELA EM VIANA (CARTA ABERTA)


É com enorme preocupação que acompanhámos a denúncia pública efectuada por um cidadão numa entrevista à Rádio Angola, a 4 de Fevereiro de 2016, sobre a venda de vacinas contra a febre amarela pelo valor de 2000,00 Kz no município de Viana.

O cidadão garantiu que o posto de vacinação se encontrava na altura bastante cheio pelo que, pessoal da equipa de vacinação efectuou a venda das vacinas no sentido das pessoas evitarem ficarem muito tempo à espera.

O referido posto de vacinação de onde estão a ser vendidas as referidas vacinas, fica na localização do mercado dos Trinta. O cidadão declarou ainda que efectuou a denúncia junto da administração do mercado e da administração comunal do bairro, sem qualquer resposta.

Pela preocupação desta denúncia, num momento de gravidade que se vive em relação a esta doença de febre amarela, somos obrigados a saber do Exmo. Sr. Inspector-geral se tem conhecimento sobre este tipo de denúncias. Caso afirmativo, gostaríamos de conhecer que medidas estão a ser tomadas. Caso esteja a tomar conhecimento do assunto através da nossa carta, desejamos solicitar que seja imediatamente instaurado um processo de investigação e de responsabilização. Solicitamos ainda que tome uma posição pública de esclarecimento sobre a gratuitidade da vacina e para estimular os cidadãos a denunciarem tais actos.

Por outro lado, o mesmo cidadão chamou à atenção do facto de que na zona do Zango não existir nenhum posto para vacinação fazendo com que as populações tenham que andar entre 20 a 25 km, aproximadamente, para que possam ser vacinadas,

Nesta conformidade solicitamos do Exmo. Sr. Inspector-geral que baixe as devidas orientações no sentido de serem colocados postos de vacinação de maior acesso às populações de formas a evitar-se o pior.

Para poder consultar a entrevista, basta acessar ao link  http://www.blogtalkradio.com/radioangola/2016/02/03/ra-vacina-contra-febre-amarela-est-a-ser-comercializado-a-2-mil-kzs-em-viana


Atenciosamente

José António Martins Patrocínio

Coordenador


04/02/2016

JOSÉ PATROCÍNIO EXIGE DIREITO DE RESPOSTA NA TPA1


Na base de declarações prestadas por um representante do Tribunal provincial de Luanda, em espaços noticiosos da TPA1 que colocam em causa a dignidade, o bom nome e a segurança de José Patrocínio, o mesmo solicitou de forma aberta o exercício do Direito de Resposta conforme carta ques e segue:

Lobito, 01 de Fevereiro de 2016.



Ao Exmo. Sr.

Director-geral da TPA

L U A N D A


ASSUNTO: REPOSIÇÃO DA VERDADE E DIREITO DE RESPOSTA


Eu, JOSÉ ANTÓNIO MARTINS PATROCÍNIO, natural do Lobito, nascido aos 26 de Dezembro de 1962, filho de António José Ferreira Patrocínio e de Maria Odete Ribeiro Martins Patrocínio, portador do BI Nº 006630448BA041 emitido a 15/04/2014, venho pela presente apresentar os seguintes factos e exigir a reposição da verdade, dentro do Direito de Resposta:

1 - Tomei conhecimento de que pelo menos a 27 e 28 de Janeiro de 2016, nos espaços noticiosos do Telejornal do canal 1 da TPA, representante do Tribunal Provincial de Luanda e representante da Procuradoria-geral da República se predispuseram a abordar sobre o caso conhecido como o dos 15+2, como no espaço Bom Dia Angola de 29 de Janeiro de 2016;

2 - Durante essa apresentação, o representante do tribunal ter-se-á referido à minha pessoa como exemplo de declarantes notificados no processo conhecido por "dos 15+2" e que de forma irresponsável não compareci nesse tribunal;

3 - O referido representante do tribunal demonstrou conhecer bem a minha localização já que esclareceu que eu resido em Benguela;

4 - Terá ainda declarado, o citado representante do tribunal naquela ocasião que eu deveria pedir permissão à direcção da organização a que pertenço para ser dispensado e assim me poder deslocar a Luanda para poder assim prestar declarações no tribunal;

5 - Fica fácil interpretar que, pelas declarações do representante do tribunal naquele momento,  terá deixado no ar a ameaça de que caso eu não compareça no tribunal no dia 8 de Fevereiro de 2016, como os demais declarantes em igual situação, possa eu ser então alvo de todas e quaisquer outras medidas de coerção;

6 - Também possuo a informação de que todos os declarantes nestas condições, verão os seus nomes expostos publicamente em editais, presumivelmente do Jornal de Angola;

7 - Entretanto, o mesmo representante do tribunal e ainda naquela ocasião, aqui referida, não fez menção sequer ao suporte das despesas da minha deslocação a Luanda, por parte do tribunal, conforme ser entendido das normas legais;

Entretanto:
a) Em momento algum eu recebi qualquer notificação contrariando as declaração do representante do tribunal nos espaços do Telejornal e do Bom Dia Angola da TPA1;

b) Tais declarações carregadas de tamanhas inverdades e ameaças põe em causa, enquanto cidadão responsável, a minha dignidade, idoneidade, imagem e segurança pessoal, minha e dos que me rodeiam, já que poderá dar azo a iniciativas fraudulentas e violentas contra mim e os meus próximos;

Assim, tomando em conta a Lei 7/06 de 15 de Março, Lei de Imprensa, no seu Capítulo V (Do Direito de Resposta e de Rectificação):

i - Solicito que me seja efectuada uma entrevista para que seja emitida no mesmo número de vezes nos espaços noticiosos do Telejornal e do Bom Dia Angola, da TPA1;

ii - Que seja dada a mesma importância à emissão dessa entrevista conforme foi dada à participação do representante do Tribunal Provincial de Luanda;;

iii - Tomando em consideração que me encontro localizado em Benguela, a entrevista poderá ser realizada nos vossos estúdios em Benguela e dirigida por jornalista do vosso quadro profissional, da província de Benguela.;



Atenciosamente

José António Martins Patrocínio