04/02/2016

OMUNGA REAJE A DECLARAÇÕES DO TRIBUNAL DE LUANDA EM RELAÇÃO AO PROCESSO 15+2


De acordo a informações que esta associação possui, pelo menos a 27 e 28 de Janeiro foi emitida uma entrevista a um representante do Tribunal Provincial de Luanda no espaço noticioso do Terlejornal da TPA1, onde o mesmo terá se referido ao nosso coordenador como sendo um dos exemplos de declarantes que teriam sido notificados por aquele tribunal, no conhecido processo dos 15+2 e que não terá comparecido. O mesmo terá ocorrido a 29 de Janeiro, já no espaço Bom Dia Angola também da TPA1.
Tomando em conta a gravidade de tais declarações, a OMUNGA endereçou uma carta aberta ao Juiz-presidente do Tribunal Provincial de Luanda, com cópia ao Procurador-geral da República e à Presidente da Comissão Africana a solicitar a reposição da verdade.
Acompanhe a carta na íntegra:

Ref.ª: OM/    011     /016
Lobito, 01 de Fevereiro de 2016.

C/c: Exmo. Sr. Procurador-geral da República - LUANDA
       Exma. Sra. Presidente da Comissão Africana dos Direitos do Homem e dos Povos - BANJUL


Ao Exmo. Sr.

Juiz Presidente do
Tribunal Provincial de Luanda
Att: Sr. Domingos Mesquita

L U A N D A


ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS E DA REPOSIÇÃO DA VERDADE - CARTA ABERTA


A Associação OMUNGA é uma organização não-governamental, laica, apartidária, sem fins lucrativos, com o princípio de priorizar os desfavorecidos, conforme consta no Artigo 6º (Natureza e Princípios) dos seus Estatutos. É de âmbito Nacional (Artigo 5º) e tem como Missão (Artigo 4º) "promover, divulgar e monitorar, em todo o território nacional, estratégias para a infância e juventude que garantam o exercício dos seus direitos e deveres".

É uma organização idónea, reconhecida a nível nacional e internacional e tem o estatuto de observador da Comissão Africana dos Direitos do Homem e dos Povos.

É nesta perspectiva que está preocupada com as informações de que pelo menos a 27 e 28 de Janeiro de 2016, nos espaços noticiosos do Telejornal do canal 1 da TPA, representante desse Tribunal e representante da Procuradoria-geral da República se predispuseram a abordar sobre o caso conhecido como o dos 15+2.

Durante essa apresentação, o representante desse tribunal terá dito (interpretação livre) que os declarantes ao processo referido teriam sido notificados e que de forma desrespeitosa não teriam comparecido. Adiantou ainda, citando como exemplo, o caso de JOSÉ ANTÓNIO MARTINS PATROCÍNIO que é membro fundador desta associação e o seu coordenador. Ao referir-se ao nosso coordenador, o mesmo representante desse Tribunal demonstrou conhecer bem a sua localização já que esclareceu que o mesmo reside em Benguela e concluiu que deveria ter a devida autorização da entidade empregadora para que pudesse assim assumir a sua responsabilidade e deslocar-se a Luanda para prestar declarações nesse tribunal no âmbito do processo em referência.

De acordo ainda às informações, o referido representante desse tribunal terá deixado no ar a ameaça de que caso o mesmo não compareça nesse tribunal no dia 8 de Fevereiro de 2016, como os demais declarantes em igual situação, poderá ser então alvo de todas e quaisquer outras medidas de coerção. Ameaças do género, num país onde reina o banditismo e polícias fantasmas poderá dar azo a iniciativas fraudulentas e violentas contra o visado. Também temos informação de que todos os declarantes nestas condições, verão os seus nomes expostos publicamente em editais, presumivelmente do Jornal de Angola.

Embora esse assunto possa ser entendido do âmbito pessoal, no entanto a nossa associação foi focada indirectamente ao se ter referido que a entidade empregadora deveria permitir a ausência do seu coordenador para esse fim.

Como é do vosso conhecimento, nestes casos, a entidade empregadora, não pode liberar nenhum dos seus membros sem que tenha acesso ao documento formal de notificação, onde especifique o objectivo da notificação, o processo a que deverá prestar declarações e a data e horário a que o notificado deverá comparecer em tribunal. A mesma deve estar devidamente assinada pelo notificado e ter o registo da data da sua recepção.

Tomando em conta que esta Associação nunca tomou contacto com tal documento já que o coordenador garante não ter recebido em momento algum, cabe-nos por isso, solicitar os devidos esclarecimentos por parte desse tribunal.

Queremos lembrar que em caso de haver inverdades declaradas publicamente pelo representante desse tribunal, conforme já aqui expressámos, nos espaços nobres da TPA, nos seus noticiários do Telejornal da TPA1 a pelo menos, 27 e 28 de Janeiro de 2016, incorre esse tribunal em flagrante violação da dignidade e do bom nome, quer em relação ao nosso coordenador como à nossa própria associação, cometendo assim um acto de difamação e falsa acusação.

Assim, adianta-nos:

1 - Que esse tribunal apresente publicamente as provas da referida notificação dirigida ao coordenador desta associação, com a devida assinatura do notificado e com a data de recepção;
2 - Que esse tribunal não incorra no erro de publicar o nome do coordenador desta associação, JOSÉ ANTÓNIO MARTINS PATROCÍNIO, em qualquer edital público, sob o pretexto já aqui evocado;
3 - Que esta associação não liberará o seu coordenador para se apresentar nesse tribunal a 8 de Fevereiro de 2016, sem que a referida notificação seja entregue pessoalmente e atempadamente;
4 - A referida dispensa ainda dependerá do facto desse tribunal suportar todas as despesas de deslocação do nosso coordenador de Benguela a Luanda, incluindo bilhete de passagem de ida e volta, alojamento, alimentação, deslocações, comunicação com a família e amigos e segurança pessoal em Luanda.
5 - Esse Tribunal será responsável por todos os danos causados à dignidade, ao bom nome e, inclusivamente, à segurança pessoal e colectiva, quer como resultado dos actos aqui descritos, quer com o facto de por ventura vir a ser publicado o nome do nosso coordenador em qualquer edital público com tal argumento, ou que venham a ser tomadas outras e quaisquer medidas de coerção contra o mesmo ou contra esta associação, conforme o enunciado pelo representante desse tribunal..



Atenciosamente

José António Martins Patrocínio

Coordenador


Sem comentários: