20/06/2016

BFA AUTORIZA MOVIMENTAÇÃO DAS CONTAS MAS OMUNGA EXIGE DEVOLUÇÃO DOS FUNDOS AOS FINANCIADORES



Parece que finalmente o BFA entendeu o seu enorme erro ao ter tomado de forma unilateral a decisão de, sem aviso prévio, impedir a OMUNGA de movimentar as suas contas naquele banco, desde 1 de Outubro de 2015.

Um processo que aparenta ter vivido avanços e retrocessos, com encontros negociais e de mediação que envolveu mesmo a Procuradoria-geral da República junto do Tribunal da Comarca do Lobito, chega à formal autorização por parte do BFA, a 24 de Maio de 2016, para que a OMUNGA faça a movimentação bancária mas, exige que esta associação se comprometa a entregar, algum dia, sem pressa e sem pressão, o dito certificado de registo junto do Ministério da Justiça. Para o BFA esse documento “obrigatório” é parte em falta no processo de abertura da conta.

Frente a esta questão poderíamos levantar a pergunta: afinal o que mudou? Aparentemente nada e realmente tudo. Aparentemente nada, porque insiste o BFA na apresentação do “certificado” da Justiça. Realmente tudo porque não tem prazo e nem urgência, quando puder!

É aqui onde a OMUNGA se mostra preocupada. Se afinal esse documento não é assim tão urgente e nem tão pouco uma limitante, porque foi ele referenciado como causa do bloqueio da conta em Outubro de 2015?

Pensamos que o BFA, de forma a não assumir realmente e formalmente a sua responsabilidade, como forma de se esquivar, decide por insistir no certificado, mas vê-se obrigado a não exigir a sua prévia apresentação como condição de movimentação das contas. Por outro lado, ao exigir que a OMUNGA formulasse por escrito tal compromisso, passaria esta associação a assumir a total responsabilidade pela situação de bloqueio ocorrida em Outubro de 2015. Ou seja, a OMUNGA assumiria que reconhece que tem em falta a “certidão” do ministério da Justiça no seu processo de abertura de conta. A OMUNGA não pode de maneira nenhuma assumir isto.

Outro aspecto não menos interessante prende-se com o facto do BFA chegar a permitir, inclusivamente, que a OMUNGA movimente a sua conta usando apenas uma assinatura, neste caso a do seu “director executivo”, José António Martins Patrocínio.

As condições de movimentação das contas da OMUNGA e dos assinantes, foram definidas aquando da abertura da referida conta bancária, em 1 de Abril de 2005.

Pelo exposto e considerando ser importante prestar publicamente os devidos esclarecimentos, a OMUNGA decidiu não efectuar qualquer movimentação da sua conta no BFA enquanto os advogados da Associação estão exigindo que o BFA faça a transferência, como devolução, de montantes em dólares americanos para os financiadores cujos prazos de implementação dos projectos já foram ultrapassados e cujos valores não foram utilizados por inteira responsabilidade do BFA.

A OMUNGA pretende que o BFA proceda de imediato a essas transferências de forma a evitar que esta associação possa vir a ser bloqueada pelos financiadores em situações futuras, por incumprimentos financeiros.



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