27/01/2018

OMUNGA EXIGE RESPEITO PELO DIREITO À MANIFESTAÇÃO


TOMADA DE POSIÇÃO
OMUNGA EXIGE RESPEITO PELO DIREITO À MANIFESTAÇÃO
Lobito, 27/01/2018
Foi com enorme preocupação que a OMUNGA acompanhou pelas redes sociais, a repressão policial contra a marcha organizada em Luanda, a 26 de Janeiro de 2018, de repúdio às cobranças nas escolas (gasosa).
Ainda de acordo às informações, os organizadores deram a conhecer ao Governo Provincial de Luanda (GPL) sobre a intenção da realização da referida marcha de protesto, cumprindo todos os pressupostos da lei.
Não houve qualquer apresentação de razões para impedimento, por parte do GPL.
As informações postas a circular descrevem que a referida manifestação decorria normalmente sem qualquer violência até que a polícia nacional decidiu atacar a mesma usando a unidade canida. Para além da violência, consta ter havido a detenção de alguns dos manifestantes, embora tenham sido libertos horas mais tarde.
Já a 22 de Janeiro, “vários candidatos do Instituto Médio de Saúde (IMS) protestaram contra as cobranças e a falta de escassez de vagas naquela instituição.”
A OMUNGA está a acompanhar a situação do acesso às escolas primárias públicas a nível da cidade do Lobito e está alarmada com o facto de que as cobranças nas escolas seja um dos principais impedimento do acesso das crianças à educação. Junta-se a isso outros factores como a falta de documentos pessoais (das crianças e dos encarregados de educação), da falta de escolas e de professores.
Por isso, aproveita esta oportunidade para apresentar publicamente o seu descontentamento referente ao orçamento apresentado no OGE 2018 para o sector da educação e solicita à Assembleia Nacional (AN) que não permita a sua aprovação nos moldes agora aprovados na generalidade..
A OMUNGA está bastante apreensiva e preocupada tanto com o exercício do direito à educação como em relação ao exercício do direito à manifestação, enquanto instrumento legítimo de protesto, considerando de vergonhoso este comportamento policial e exige do GPL o respeito estrito pelo exercício do direito à manifestação consagrado na Constituição de Angola e demais legislação.

José A. M. Patrocínio


Director Executivo


20/01/2018

ENTENDER PROCESSO MANUEL VICENTE NO SISTEMA JUDICIÁRIO EM PORTUGAL


ENTENDER PROCESSO MANUEL VICENTE NO SISTEMA JUDICIÁRIO EM PORTUGAL
Lobito, 20 de Janeiro de 2018

Está para breve o início do julgamento em Portugal do processo que tem como arguído, o Procurador-geral Adjunto português, Paulo Gonçalves e onde recaiem também suspeitas e acusações contra o cidadão angolano Manuel Vicente, enquanto Presidente do Conselho de Administração da Sonangol.

Muita tinta tem corrido e possivelmente muita mais ainda vai correr. È partilhado pelas redes sociais do encontro informal, nestes últimos dias, entre Ana Dias Lourenço e o Presidente português, Marcelo Rebelo de Sousa.

De acordo ao jurista Benja Satula, no programa JOÃO 2 PONTOS, aborda precisamente sobre os contornos jurídico legais deste processo.

Fica claro que, de acordo ao jurísta, houve um mau encaminhamento por parte do Estado de Angola, quer por possível má interpretação dos acordos bilaterais (Portugal e Angola) e multilateral (CPLP) o que é traduzida na falta de colaboração por parte da Procuradoria-geral de Angola, demonstrando a impossibilidade de encaminhamento a MV, da notificação, argumentando que o mesmo beneficiaria de imunidade e que por outro lado estaria abrangido pela amnistia de 2015.

Por outro lado, Benja Satula critica também o facto de que, por parte de Angola, não esteja envolvido unicamente a Procuradoria-geral da República e que o caso esteja a ser por órgãos executivos, nomeadamente o Presidente da República de Angola. Para o jurista, isto demonstra, ou pode dar a ideia, de que realmente o nosso sistema de justiça não demonstra a necessária capacidade do nosso sitema de justiça.

O jurista garante ainda que não existe qualquer obrigação por parte do judiciário português enviar o processo ara Angola.

Tomando em conta a importância desta entrevista, acompanhe aqui na íntegra.